Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º, Inciso VIII do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.193 de 02 de abril de 2009

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O Instituto Paulista de Geriatria e Gerontologia - IPGG "José Ermírio de Moraes", unidade com nível de Departamento Técnico de Saúde, tem a seguinte estrutura:

I

Conselho de Representantes de Secretarias de Estado;

II

Conselho Técnico-Administrativo - CTA;

III

Comissão de Ética Multidisciplinar;

IV

Comissão de Estudos e Pesquisa;

V

Comissão de Controle de Infecção Hospitalar;

VI

Comissão de Revisão de Prontuários Médicos;

VII

Comissão de Qualidade;

VIII

Comissão de Saúde do Trabalhador - COMSAT;

IX

Assistência Técnica;

X

Ouvidoria;

XI

Núcleo de Apoio Administrativo;

XII

Gerência Especializada em Atenção à Saúde do Idoso, com:

a

3 (três) Núcleos de Atenção ao Idoso (de I a III);

b

Núcleo de Cuidados de Enfermagem;

XIII

Gerência Especializada em Gerontologia, com:

a

Núcleo de Estudos do Processo de Envelhecimento;

b

Núcleo de Apoio Psicossocial;

c

Núcleo de Suporte Social e Familiar ao Idoso;

XIV

Gerência de Apoio Técnico, com:

a

Núcleo de Apoio Diagnóstico e Terapêutico;

b

Núcleo de Saúde Bucal;

c

Núcleo de Nutrição;

d

Núcleo de Reabilitação Física;

e

Núcleo de Dispensação de Medicamentos;

XV

Centro de Convivência do Idoso, com:

a

Biblioteca;

b

Núcleo de Atividades Internas;

c

Núcleo de Eventos;

XVI

Gerência de Projetos e Informações, com:

a

Núcleo de Admissão e Estatística;

b

Núcleo de Planejamento e Acompanhamento de Projetos;

c

Núcleo de Suporte à Informática;

XVII

Gerência de Recursos Humanos, com:

a

Núcleo de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos;

b

Núcleo de Gestão de Pessoal;

c

Núcleo Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho;

XVIII

Gerência de Administração e Infraestrutura, com:

a

Núcleo de Finanças;

b

Núcleo de Compras, Suprimentos e Gestão de Contratos;

c

Núcleo de Administração Patrimonial;

d

Núcleo de Atividades Complementares.

Parágrafo único

- Cada uma das unidades a seguir indicadas conta, ainda, com Célula de Apoio Administrativo: 1. a Gerência Especializada em Atenção à Saúde do Idoso; 2. a Gerência Especializada em Gerontologia; 3. a Gerência de Apoio Técnico; 4. o Centro de Convivência do Idoso.