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Artigo 13, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.193 de 02 de abril de 2009

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Art. 13

A Gerência Especializada em Atenção à Saúde do Idoso tem as seguintes atribuições:

I

promover a assistência integral em clínica médica e cirúrgica, realizando os procedimentos propedêuticos e terapêuticos específicos e o atendimento especializado, de natureza ambulatorial, aos pacientes do IPGG "José Ermírio de Moraes" e dos serviços de saúde referenciados;

II

por meio dos Núcleos de Atenção ao Idoso:

a

agendar consultas ambulatoriais e procedimentos de diagnóstico e terapêuticos;

b

realizar procedimentos cirúrgicos de natureza ambulatorial de baixa complexidade;

c

promover a integração entre as atividades clínico-cirúrgicas e as de procedimentos de diagnóstico e terapêuticos, por meio de estudos de caso, trabalhos de grupo ou pesquisas em serviço;

III

por meio do Núcleo de Cuidados de Enfermagem:

a

participar do agendamento das consultas, prestando cuidadoso acolhimento;

b

oferecer assistência de enfermagem nos atendimentos e nas consultas médicas especializadas;

c

providenciar ou proceder à esterilização dos materiais utilizados no IPGG "José Ermírio de Moraes";

d

promover a vacinação de rotina dos idosos e participar de campanhas de vacinação orientadas por órgãos públicos das esferas federal, estadual ou municipal.