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Artigo 17, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.193 de 02 de abril de 2009

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Art. 17

A Gerência de Projetos e Informações tem as seguintes atribuições:

I

participar do planejamento e do diagnóstico das atividades do IPGG "José Ermírio de Moraes" e colaborar para a integração de suas diversas áreas;

II

operacionalizar sistemas de acompanhamento e avaliação das ações e dos projetos desenvolvidos no IPGG "José Ermírio de Moraes";

III

analisar e consolidar informações e dados de faturamento dos procedimentos médicos realizados pelo IPGG "José Ermírio de Moraes";

IV

manter atualizadas as informações referentes ao IPGG "José Ermírio de Moraes", no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;

V

por meio do Núcleo de Admissão e Estatística:

a

providenciar: 1. leitos hospitalares para internação; 2. os prontuários médicos para consultas, procedimentos ambulatoriais, pesquisas e internação;

b

registrar as internações solicitadas e executar agendamentos para serviços externos referenciados;

c

ordenar, guardar e conservar os prontuários dos usuários;

d

prestar informações sobre o prontuário do usuário, fornecendo laudos, declarações e atestados, de acordo com a legislação pertinente;

e

controlar a movimentação interna dos usuários;

f

executar o faturamento das contas ambulatoriais;

g

apurar os custos das unidades do IPGG "José Ermírio de Moraes";

h

consolidar informações dos relatórios das unidades do IPGG "José Ermírio de Moraes", para embasar a análise gerencial;

i

atender às ações de vigilância epidemiológica e auxiliar no seu desenvolvimento;

VI

por meio do Núcleo de Planejamento e Acompanhamento de Projetos:

a

identificar prioridades e orientar o planejamento das ações a serem desenvolvidas;

b

organizar as informações para o planejamento e o acompanhamento dos programas propostos;

c

colaborar no planejamento, no desenvolvimento e no controle da implantação de projetos, em conjunto com as diversas áreas gerenciais do IPGG "José Ermírio de Moraes";

d

elaborar, implementar e acompanhar projetos de engenharia e de logística referentes às necessidades do IPGG "José Ermírio de Moraes", estudando alternativas viáveis à sua execução;

VII

por meio do Núcleo de Suporte à Informática:

a

propor, preparar, organizar e acompanhar a instalação e o desempenho da rede informatizada;

b

manter atualizados os sistemas operacionais utilizados no IPGG "José Ermírio de Moraes";

c

zelar pela manutenção e, quando necessário, providenciar ou solicitar o reparo dos equipamentos de informática do IPGG "José Ermírio de Moraes".