Artigo 27, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.193 de 02 de abril de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 27
As autoridades a seguir identificadas têm, em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, as seguintes competências previstas no Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970:
I
o Diretor do IPGG "José Ermírio de Moraes", na qualidade de dirigente de unidade de despesa, as do artigo 14;
II
o Diretor da Gerência de Administração e Infraestrutura, as do artigo 15;
III
o Diretor do Núcleo de Finanças, as do artigo 17.