Artigo 17, Inciso V, Alínea g do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.193 de 02 de abril de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 17
A Gerência de Projetos e Informações tem as seguintes atribuições:
I
participar do planejamento e do diagnóstico das atividades do IPGG "José Ermírio de Moraes" e colaborar para a integração de suas diversas áreas;
II
operacionalizar sistemas de acompanhamento e avaliação das ações e dos projetos desenvolvidos no IPGG "José Ermírio de Moraes";
III
analisar e consolidar informações e dados de faturamento dos procedimentos médicos realizados pelo IPGG "José Ermírio de Moraes";
IV
manter atualizadas as informações referentes ao IPGG "José Ermírio de Moraes", no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
V
por meio do Núcleo de Admissão e Estatística:
a
providenciar: 1. leitos hospitalares para internação; 2. os prontuários médicos para consultas, procedimentos ambulatoriais, pesquisas e internação;
b
registrar as internações solicitadas e executar agendamentos para serviços externos referenciados;
c
ordenar, guardar e conservar os prontuários dos usuários;
d
prestar informações sobre o prontuário do usuário, fornecendo laudos, declarações e atestados, de acordo com a legislação pertinente;
e
controlar a movimentação interna dos usuários;
f
executar o faturamento das contas ambulatoriais;
g
apurar os custos das unidades do IPGG "José Ermírio de Moraes";
h
consolidar informações dos relatórios das unidades do IPGG "José Ermírio de Moraes", para embasar a análise gerencial;
i
atender às ações de vigilância epidemiológica e auxiliar no seu desenvolvimento;
VI
por meio do Núcleo de Planejamento e Acompanhamento de Projetos:
a
identificar prioridades e orientar o planejamento das ações a serem desenvolvidas;
b
organizar as informações para o planejamento e o acompanhamento dos programas propostos;
c
colaborar no planejamento, no desenvolvimento e no controle da implantação de projetos, em conjunto com as diversas áreas gerenciais do IPGG "José Ermírio de Moraes";
d
elaborar, implementar e acompanhar projetos de engenharia e de logística referentes às necessidades do IPGG "José Ermírio de Moraes", estudando alternativas viáveis à sua execução;
VII
por meio do Núcleo de Suporte à Informática:
a
propor, preparar, organizar e acompanhar a instalação e o desempenho da rede informatizada;
b
manter atualizados os sistemas operacionais utilizados no IPGG "José Ermírio de Moraes";
c
zelar pela manutenção e, quando necessário, providenciar ou solicitar o reparo dos equipamentos de informática do IPGG "José Ermírio de Moraes".