Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.859 de 07 de fevereiro de 2020
Contém o Regulamento do Instituto Mineiro de Agropecuária. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 10.594, de 7 de janeiro de 1992, na Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, e no art. 3º da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
(a que se refere o parágrafo único do art.3º do Decreto nº 47.859, de 7 de fevereiro de 2020)
– O Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, a que se refere os arts. 56 e 58 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, rege-se por este decreto e pela legislação aplicável.
– O IMA tem autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado, sede e foro na capital do Estado e vincula-se à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Seapa.
– O IMA tem como competência executar as políticas públicas de defesa agropecuária no Estado, em consonância com as diretrizes fixadas pelos governos estadual e federal, com o objetivo de assegurar a sanidade dos vegetais, a saúde dos animais, a identidade e a segurança dos produtos de origem vegetal e animal e a idoneidade dos insumos e dos serviços utilizados na agropecuária de forma a impulsionar o crescimento e o desenvolvimento sustentável do agronegócio, em benefício da sociedade, com atribuições de:
auditar, fiscalizar, planejar, coordenar e executar programas de defesa sanitária animal e vegetal, de educação sanitária, de inspeção, de certificação da qualidade e de processos de produção de produtos e subprodutos agropecuários e agroindustriais, bem como propriedades rurais;
baixar normas no âmbito de suas atividades visando disciplinar e regulamentar a defesa sanitária animal e vegetal, o comércio de insumos agropecuários, a educação sanitária, a auditoria, a fiscalização, a inspeção, a certificação da conformidade de processos, a elaboração de produtos e subprodutos agropecuários, agroindustriais e artesanais;
realizar diagnósticos e análises laboratoriais, credenciar e cassar o credenciamento de laboratórios;
auditar, fiscalizar, inspecionar, cadastrar, credenciar, registrar, cassar o registro, o credenciamento e o cadastro de propriedades rurais, de empresas promotoras de eventos agropecuários, de transporte de animais, vegetais e de agrotóxicos de prestadoras de serviço de aplicação de agrotóxicos e de destinação final de embalagens vazias de agrotóxicos e de revendedoras de produtos de uso veterinário e insumos agropecuários;
inspecionar, fiscalizar, auditar, registrar e cadastrar estabelecimentos que abatam animais, industrializem, manipulem, beneficiem ou armazenem produtos e subprodutos de origem vegetal e de origem animal, adicionados ou não de vegetais, destinados ao comércio, bem como cassar seus registros, cadastro e certificados;
emitir documento sanitário, selo de qualidade, apreender e proibir a emissão e a utilização desses documentos em situações consideradas de risco sanitário, nos termos do regulamento;
fiscalizar a vacinação de animais e, quando cabível, vacinar compulsoriamente animais nos termos da legislação;
instalar ou determinar a instalação de quarentenários para o isolamento de animais e vegetais, delimitar áreas de produção de vegetais, bem como estabelecer datas de vacinação e corredores sanitários;
prestar serviços remunerados e administrar as taxas deles decorrentes, bem como as multas aplicadas;
cadastrar, inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos agroindustriais rurais de pequeno porte, assim como os respectivos produtos elaborados, nos termos de legislação específica;
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças: 1 – Gerência de Contabilidade e Finanças; 2 – Gerência de Controle da Arrecadação; 3 – Gerência de Gestão de Pessoas; 4 – Gerência de Logística e Serviços Gerais; 5 – Gerência de Planejamento e Orçamento;
Diretoria Técnica: 1 – Gerência de Defesa Sanitária Animal; 2 – Gerência de Defesa Sanitária Vegetal; 3 – Gerência de Inspeção de Produtos de Origem Animal; 4 – Gerência de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal; 5 – Gerência de Certificação; 6 – Gerência de Rede Laboratorial: 7 – Núcleo de Educação Sanitária; 8 – Núcleo de Inovação e Modernização em Defesa Agropecuária; 9 – Núcleo de Operações Fiscais; 10 – Coordenadorias Regionais, no limite máximo de vinte e uma unidades; 10.1. Escritórios Seccionais, no limite de máximo de cento e oitenta e seis unidades; 10.1.1. Barreiras Sanitárias, no limite máximo de quinze unidades.
– As sedes e áreas de abrangências das Coordenadorias Regionais, dos Escritórios Seccionais e das Barreiras Sanitárias estão definidas nos Anexos I e II.
atuar junto à Administração Pública e à iniciativa privada para facilitar a execução das atividades do IMA;
colaborar, por meio dos órgãos e entidades representados, na elaboração de programas e projetos relacionados às atividades do IMA;
– Os membros do Conselho de Administração serão substituídos, em suas ausências ou impedimentos, pelos suplentes que indicarem, ressalvado o disposto no art. 6º.
– Os membros a que se refere o inciso II serão designados pelo Governador para um mandato de três anos, sendo permitidas as reconduções.
– O Presidente do Conselho de Administração do IMA terá direito, além do voto comum, ao de qualidade, e será substituído pelo Subsecretário de Política e Economia Agropecuária em seus impedimentos eventuais.
– O Conselho de Administração se reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente.
– As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
– A função de membro do Conselho de Administração é considerada de relevante interesse público, sem direito a remuneração.
– As demais disposições relativas ao funcionamento do Conselho de Administração do IMA serão fixadas em seu regimento interno.
– A Direção Superior do IMA é exercida pelo Diretor-Geral e pelo Diretor Técnico, auxiliados pelos diretores.
exercer a Direção Superior do IMA, praticando os atos de gestão necessários à consecução de sua competência;
homologar registros, habilitações, credenciamentos e certificados inerentes às atividades do IMA;
encaminhar anualmente ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG, as prestações de contas do IMA.
encarregar-se do relacionamento do IMA com a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG, e com os demais órgãos e entidades da administração pública;
providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às diversas unidades administrativas do IMA;
providenciar o suporte imediato na organização das atividades administrativas e na realização das atividades de protocolo, redação, digitação, revisão final e arquivamento de documentos.
– A Procuradoria é a unidade setorial de execução da Advocacia-Geral do Estado – AGE, à qual se subordina jurídica e tecnicamente, competindo-lhe, na forma da Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004, da Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro de 2005, e Lei Delegada nº 103, de 29 de janeiro de 2003, cumprir e fazer cumprir, no âmbito do IMA, as orientações do Advogado-Geral do Estado no tocante a:
assessoramento ao Diretor-Geral do IMA no controle da legalidade e juridicidade dos atos a serem praticados pelo IMA;
exame prévio de minutas de edital de licitação, de contrato, acordo ou ajuste de interesse do IMA;
fornecimento à AGE de subsídios e elementos que possibilitem a representação do IMA, em juízo, inclusive no processo de defesa dos atos do Diretor-Geral do IMA e de outras autoridades da entidade, mediante requisição de informações junto às autoridades competentes;
exame e emissão de parecer e nota jurídica sobre anteprojetos de leis e minutas de atos normativos em geral e de outros atos de interesse do IMA, sem prejuízo da análise de constitucionalidade e legalidade pela AGE.
– À Procuradoria compete representar o IMA judicial e extrajudicialmente, sob a coordenação e mediante delegação de poderes do Advogado-Geral do Estado.
– O IMA disponibilizará instalações, recursos humanos e materiais para o eficiente cumprimento das atribuições da Procuradoria Jurídica.
– A Controladoria Seccional, unidade de execução da Controladoria-Geral do Estado – CGE, à qual se subordinada tecnicamente, tem como competência promover, no âmbito do IMA, as atividades relativas à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria, correição administrativa, ao incremento da transparência, do acesso à informação e ao fortalecimento da integridade e da democracia participativa, com atribuições de:
exercer, em caráter permanente, as funções estabelecidas no caput, mediante diretrizes, parâmetros, normas e técnicas estabelecidos pela CGE;
fornecer subsídios para o aperfeiçoamento de normas e procedimentos que visem garantir a efetividade do controle interno;
consolidar dados, subsidiar o acesso, produzir e prestar todas as informações solicitadas pela CGE;
apurar denúncias, de acordo com suas competências institucionais, capacidade técnica operacional e avaliação de riscos, podendo ser incluídas no planejamento anual de atividades;
notificar a diretoria do IMA e a CGE, sob pena de responsabilidade solidária, sobre irregularidade ou ilegalidade de que tomar conhecimento e cuja providência não foi adotada no âmbito do IMA;
comunicar ao Diretor-Geral do IMA e ao Controlador-Geral do Estado a sonegação de informações ou a ocorrência de situação que limite ou impeça a execução das atividades sob sua responsabilidade;
assessorar o Diretor-Geral do IMA nas matérias de auditoria, correição administrativa, transparência e promoção da integridade;
executar as atividades de auditoria, com vistas a agregar valor à gestão e otimizar a eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, controle interno e governança e acompanhar a gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da entidade;
elaborar relatório de avaliação das contas anuais de exercício financeiro das unidades orçamentárias sob a gestão da entidade, assim como relatório e certificado conclusivos das apurações realizadas em autos de tomada de contas especial, observadas as exigências e normas expedidas pelo TCEMG;
executar atividades de fiscalização, em apoio à CGE, para suprir omissões ou lacunas de informações e apurar legalidade, legitimidade e economicidade de programas públicos, objetivos e metas previstos nos instrumentos de planejamento;
avaliar a adequação de procedimentos licitatórios, de contratos e a aplicação de recursos públicos às normas legais e regulamentares, com base em critérios de materialidade, risco e relevância;
expedir recomendações para prevenir a ocorrência ou sanar irregularidades apuradas em atividades de auditoria e fiscalização, bem como monitorá-las;
sugerir a instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares para apuração de responsabilidade;
coordenar, gerenciar e acompanhar a instrução de sindicâncias administrativas e processos administrativos disciplinares;
acompanhar, avaliar e fazer cumprir as diretrizes das políticas públicas de transparência e de integridade;
disseminar e implementar as normas e diretrizes de prevenção à corrupção desenvolvidas pela CGE.
– A Controladoria Seccional contará com o Núcleo de Correição Administrativa – Nucad, tendo como funções planejar, coordenar e executar as atividades de correição administrativa e prevenção da corrupção, no âmbito do IMA, em conformidade com as normas emanadas pela CGE.
– A entidade disponibilizará instalações, recursos humanos e materiais para o eficiente cumprimento das atribuições da Controladoria Seccional.
– A Assessoria de Comunicação Social tem como competência promover as atividades de comunicação social, compreendendo imprensa, publicidade, propaganda, relações públicas e promoção de eventos do IMA em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Comunicação Social e Eventos – Subsecom da Secretaria-Geral, com atribuições de:
planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa das ações do IMA;
assessorar os dirigentes e as unidades administrativas do IMA no relacionamento com a imprensa e demais meios de comunicação;
planejar e coordenar as entrevistas coletivas e o atendimento a solicitações dos órgãos de imprensa, em articulação com o Núcleo Central de Imprensa da Subsecom;
produzir textos, matérias e afins a serem publicados em meios de comunicação do IMA, da Subsecom e de veículos de comunicação em geral;
acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse do IMA, publicados em veículos de comunicação, para subsidiar o desenvolvimento das atividades de comunicação social;
propor, supervisionar e acompanhar as ações de publicidade e propaganda, dos eventos e das promoções para divulgação das atividades institucionais, em articulação com a Subsecom;
manter atualizados os sítios eletrônicos, a intranet e as redes sociais sob a responsabilidade do IMA, no âmbito de atividades de comunicação social;
gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações institucionais necessárias ao desempenho das atividades de comunicação social;
gerenciar, produzir, executar, acompanhar e fiscalizar os eventos oficiais do IMA em articulação com a Subsecom.
– A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças tem como competência garantir a eficácia e a eficiência do gerenciamento administrativo, em consonância com as diretrizes estratégicas do IMA, com atribuições de:
coordenar, em conjunto com a Assessoria Estratégica da Seapa, a elaboração do planejamento global do IMA;
coordenar a elaboração da proposta orçamentária do IMA, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;
planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de administração do pessoal e desenvolvimento de recursos humanos;
planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de gestão de compras públicas, gestão logística e patrimonial, de viagens a serviço e concessão de diárias ao servidor;
orientar a elaboração de projetos na rede física e acompanhar os trabalhos de execução, definindo critérios para a padronização de máquinas, equipamentos e espaço;
planejar, coordenar e orientar as atividades de controle da arrecadação, da dívida ativa e do parcelamento de créditos tributários e não tributários;
orientar, coordenar e realizar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho;
– Cabe à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças cumprir orientação normativa e observar orientação técnica emanadas de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente na Seplag e na Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais – SEF.
– A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças atuará, no que couber, de forma integrada à Assessoria Estratégica da Seapa.
– No exercício de suas atribuições, a Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças deverá observar as competências específicas da Coordenadoria Especial da Cidade Administrativa e do Centro de Serviços Compartilhados.
– A Gerência de Contabilidade e Finanças tem como competência zelar pelo equilíbrio contábil-financeiro no âmbito do IMA, com atribuições de:
planejar, executar, orientar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa e receita pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria em que o IMA seja parte;
acompanhar e avaliar o desempenho financeiro global do IMA, a fim de subsidiar a tomada de decisões estratégicas no tocante ao cumprimento das obrigações e ao atendimento aos objetivos e metas estabelecidos;
acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos contábeis, observada a legislação aplicável à matéria;
monitorar, manter e restabelecer a regularidade fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa dos cadastros vinculados ao IMA, bem como disponibilizar informações aos órgãos competentes;
realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro e demais tomadas de contas que se façam necessárias;
elaborar os relatórios de prestação de contas do IMA e dos termos de parceria, convênios, acordos e instrumentos congêneres em que o IMA seja parte;
– A Gerência de Controle da Arrecadação tem como competência coordenar e compatibilizar as ações de controle, análise e apuração da arrecadação e as atividades relacionadas à administração e à cobrança administrativa das taxas, multas e preços públicos do instituto, com atribuições de:
definir, coordenar, realizar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à administração e à cobrança de débitos oriundos da receita diretamente arrecadada;
definir, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades inerentes ao sistema de parcelamento de multas aplicadas;
gerir a emissão de documentos de arrecadação relativo a multas de processos administrativos de auto de infração, com trânsito em julgado;
gerir a tramitação de processos administrativos entre o IMA e a AGE decorrentes de autos de infração de multas aplicadas.
– A Gerência de Gestão de Pessoas tem como competência implementar políticas e estratégias relativas à gestão de pessoas no âmbito do IMA, com atribuições de:
aperfeiçoar a implementação da política de gestão de pessoas no âmbito do IMA e promover o seu alinhamento com o planejamento governamental e institucional;
planejar e gerir o processo de alocação, de desempenho e de desenvolvimento de pessoal, visando ao alcance dos objetivos estratégicos institucionais;
propor e implementar ações motivacionais, de qualidade de vida no trabalho, de mediação de conflitos e prevenção à prática do assédio moral;
atuar em parceria com as demais unidades do IMA, divulgando diretrizes e prestando orientações sobre as políticas de pessoal;
executar as atividades referentes a atos de admissão, evolução na carreira, concessão de direitos e vantagens, licenças, afastamentos, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento, entre outros aspectos relacionados à administração de pessoal;
orientar os servidores sobre seus direitos, deveres e sobre outras questões pertinentes à legislação e políticas de pessoal;
verificar a existência de acumulação remunerada de cargos, funções ou empregos públicos de servidores do IMA e providenciar a instrução dos respectivos processos;
manter atualizados os sistemas de administração de pessoal, com as informações funcionais dos servidores.
– A Gerência de Logística e Serviços Gerais tem como competência propiciar o apoio administrativo e logístico às unidades do IMA, com atribuições de:
gerenciar e executar as atividades de administração de material e de controle do patrimônio mobiliário, inclusive dos bens cedidos;
gerenciar e executar as atividades de administração do patrimônio imobiliário e dos demais imóveis em uso pelas unidades do IMA;
gerenciar e executar as atividades necessárias ao planejamento e processamento das aquisições de bens e contratação de serviços e obras, conforme demanda devidamente especificada pelas unidades do IMA;
coordenar e controlar as atividades de transporte, de guarda e manutenção de veículos das unidades do IMA, de acordo com as regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial;
gerenciar os recursos, elaborar e acompanhar os contratos de aquisição de produtos e serviços de Tecnologia da Informação – TI;
monitorar os recursos de TIC e coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à TIC;
gerir os arquivos do IMA, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos;
adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e o respeito ao meio ambiente, observando princípios estabelecidos pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad e as diretrizes da Seplag.
– A Gerência de Planejamento e Orçamento tem como competência gerenciar as atividades de planejamento e orçamento do IMA, com atribuições de:
coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental;
acompanhar e avaliar o desempenho global do IMA, a fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando à alocação eficiente dos recursos e o cumprimento de metas e objetivos estabelecidos;
avaliar necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;
responsabilizar-se pela gestão orçamentária dos fundos dos quais o IMA participar como instituição gestora;
elaborar e formalizar, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres de interesse do IMA e suas respectivas alterações;
acompanhar e avaliar o desempenho global do IMA, a fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando à alocação eficiente dos recursos e o cumprimento de objetivos e metas estabelecidos.
– A Diretoria Técnica tem como competência o desenvolvimento de programas e projetos de defesa sanitária animal e vegetal, auditoria, inspeção certificação e fiscalização de insumos, de produtos e subprodutos agropecuários e agroindustriais, análise e diagnóstico laboratorial, com atribuições de:
coordenar as ações e programas sanitários nos processos de obtenção de matéria-prima e elaboração de produtos e subprodutos agropecuários e agroindustriais;
coordenar ações e programas de comercialização e uso de insumos, produtos e subprodutos agropecuários e agroindustriais;
normatizar, padronizar, registrar e certificar os produtos agropecuários e agroindustriais, subprodutos e resíduos de valor econômico;
cadastrar, registrar e credenciar as entidades, pessoas físicas e jurídicas, estabelecimentos industriais e comerciais, além de propriedades rurais, explorações pecuárias e unidades de produção;
gerir a auditoria, fiscalização e inspeção das indústrias que processam, transformam e armazenam produtos e subprodutos de origem animal;
gerir a auditoria, fiscalização e inspeção do processamento, transformação, comercialização, distribuição e armazenamento de produtos e subprodutos de origem vegetal;
gerir as ações de operações fiscais pertinentes ao trânsito e transporte animal e vegetal, de insumos agropecuários, de produtos e subprodutos agropecuários e agroindustriais;
propor e realizar estudos e pesquisas em parceria com universidades e outras instituições de ensino, pesquisa e fomento.
– Às unidades subordinadas a esta diretoria caberá a lavratura de autos de infração, instauração, instrução e relatoria de seus processos, indicando quais as medidas punitivas ou corretivas serão aplicadas ao ato infracional.
– A Gerência de Defesa Sanitária Animal tem como competência assegurar o planejamento, a auditoria, a inspeção, a fiscalização e a supervisão das atividades de defesa sanitária animal, com atribuições de:
auditar, fiscalizar, inspecionar, cadastrar, credenciar e registrar: propriedades rurais, explorações pecuárias, empresas promotoras de eventos agropecuários, revendedoras de produtos de uso veterinário e insumos agropecuários, veículos e empresas de transporte de animais, comércio de animais vivos e outros estabelecimentos ou locais de interesse para a defesa sanitária animal;
elaborar normas técnicas, projetos, planos de trabalho e procedimentos operacionais para execução das atividades da área;
promover atividades de prevenção, controle e erradicação das doenças dos animais, incluindo àquelas de importância para a saúde pública;
fiscalizar aglomerações de animais, os responsáveis técnicos, as empresas promotoras e o local de ocorrência dos eventos agropecuários, bem como determinar o cumprimento das normas sanitárias;
interditar, como medida sanitária, propriedades rurais, explorações pecuárias, estabelecimentos revendedores de produtos de uso veterinário, estabelecimentos de eventos pecuários, e qualquer área pública ou privada;
interditar e promover o sacrifício de animais que apresentem risco sanitário ou à saúde pública;
fiscalizar a vacinação de animais e, quando cabível, vacinar ou determinar a vacinação compulsória e estratégica de animais;
realizar levantamento e mapeamento de abrigos de morcegos hematófagos, assim como o controle e monitoramento de sua população;
fiscalizar o comércio de produtos de uso veterinário e realizar a apreensão de produto irregular como medida cautelar;
realizar inquéritos, levantamentos e outros estudos epidemiológicos objetivando o mapeamento das doenças dos animais, definição de áreas de risco e aplicação de medidas de controle zoossanitário;
cadastrar, capacitar, credenciar, habilitar e gerir a habilitação de médicos veterinários autônomos para a execução de atividades de defesa sanitária animal;
– A Gerência de Defesa Sanitária Vegetal tem como competência assegurar a auditoria, a inspeção, a fiscalização, o planejamento e a supervisão das atividades de defesa sanitária vegetal, com atribuições de:
elaborar normas técnicas, projetos, planos de trabalho e procedimentos operacionais para execução das atividades da área;
auditar, fiscalizar, inspecionar cadastrar e registrar estabelecimento de produção e comercialização de material propagativo, de produtos e subprodutos de origem vegetal;
auditar, fiscalizar, inspecionar, cadastrar e registrar estabelecimento de produção, comercialização, uso, armazenamento e prestação de serviços de aplicação de agrotóxicos e afins;
auditar, fiscalizar, inspecionar e controlar o transporte de vegetal, de parte de vegetal, de produto, de subproduto, de material propagativo, a certificação fitossanitária de origem e o cumprimento de vazio sanitário;
apreender, interditar e destruir vegetal, partes de vegetal, material propagativo, produtos e subprodutos agrícolas;
planejar treinamentos, cursos e elaborar manuais e promover reciclagem para atualizar a equipe técnica.
– A Gerência de Inspeção de Produtos de Origem Animal tem como competência assegurar o planejamento, a auditoria, a supervisão, a inspeção e a fiscalização dos produtos e subprodutos e dos estabelecimentos agroindustriais, agroindustriais de pequeno porte e artesanais, elaboradores de produtos de origem animal, com atribuições de:
estabelecer e gerir os procedimentos de auditoria, fiscalização e inspeção dos estabelecimentos elaboradores de produtos, seus produtos e subprodutos de origem animal;
auditar, fiscalizar e inspecionar os estabelecimentos que processam, transformam e armazenam produtos e subprodutos de origem animal;
auditar, fiscalizar e inspecionar o sistema de garantia da qualidade de produtos nos estabelecimentos registrados;
elaborar normas técnicas, projetos, planos de trabalho e procedimentos operacionais para execução das atividades da área;
planejar a demanda de análises laboratoriais em sua área de atuação, avaliar os resultados analíticos e propor ações, quando necessárias;
promover e participar de programas integrados com órgãos e entidades ligados à defesa do consumidor, à saúde, ao abastecimento e ao meio ambiente.
– A Gerência de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal tem como competência assegurar o planejamento, a supervisão e a execução das atividades referentes à auditoria, à fiscalização e à inspeção de produtos e subprodutos agroindustriais de origem vegetal, com atribuições de:
elaborar laudos e emitir relatórios e pareceres técnicos de auditoria, inspeção e fiscalização em sua área de atuação;
manter sistema de informação do monitoramento qualitativo e quantitativo das ações do serviço de inspeção realizado pelos servidores nos estabelecimentos registrados no IMA;
planejar a demanda de análises laboratoriais em sua área de atuação, avaliar os resultados analíticos e propor ações, quando necessárias;
promover e participar de programas integrados com órgãos e entidades ligados à defesa do consumidor, à saúde, ao abastecimento e ao meio ambiente;
propor e realizar estudos e pesquisas em parceria com universidades e outras instituições de ensino, pesquisa e fomento;
auditar, fiscalizar e inspecionar o sistema de garantia da qualidade de produtos dos estabelecimentos elaboradores;
manter sistema de informação relativo aos dados de produção provenientes dos estabelecimentos registrados;
elaborar normas técnicas, projetos, planos de trabalho e procedimentos operacionais para execução das atividades da área;
auditar, fiscalizar e inspecionar os estabelecimentos de produtos e subprodutos agroindustriais de origem vegetal;
auditar, fiscalizar e inspecionar estabelecimentos de produção, manipulação, transformação, envase, comércio, armazenamento e centrais de abastecimento que detenham produtos e subprodutos agroindustriais de origem vegetal.
– A Gerência de Certificação tem como competência assegurar o planejamento, a supervisão e a execução das atividades de certificação da conformidade dos produtos agropecuários e agroindustriais da origem, da qualidade e da rastreabilidade de animais, vegetais com atribuições de:
auditar produtos e os estabelecimentos agropecuários e agroindustriais segundo normas ISO e demais normas pertinentes a cada escopo;
criar, emitir ou autorizar o uso de selos e certificados de conformidade e os critérios para concessão de licença para o uso do selo de conformidade;
capacitar profissionais para avaliação técnica e auditorias segundo as normas ISO e demais normas pertinentes ao escopo de certificação;
gerir o desenvolvimento do sistema de gestão da qualidade conforme normas ISO e demais regras pertinentes ao escopo de certificação;
auditar, credenciar e supervisionar auditores externos, pessoas físicas ou jurídicas, para fins de certificação de produtos agropecuários e agroindustriais;
aplicar medidas administrativas aos produtores de produtos certificados, no caso de descumprimento de requisitos objetos da certificação;
criar programas de certificação de modo a atender às demandas da sociedade e em acordo com as políticas de saúde pública, segurança alimentar e socioambientais;
reconhecer a delimitação de área geográfica de produção agropecuária para fins de indicação de procedência ou denominação de origem, junto a entidade competente.
– A Gerência da Rede Laboratorial tem como competência assegurar o planejamento, a coordenação, a supervisão e a execução de análises e diagnósticos laboratoriais relacionados às ações dos serviços de defesa sanitária, fiscalização, inspeção e certificação do IMA, com atribuições de:
coordenar a realização de ensaios e diagnósticos analíticos demandados pelas atividades de defesa agropecuária, mantendo a confidencialidade e a imparcialidade em seus serviços;
assegurar a produção de meios de cultura usados em coleta de amostras biológicas para o diagnóstico de doença animal;
assessorar na elaboração de instrumentos técnicos para o credenciamento, a contratação e o descredenciamento de laboratórios, no âmbito de competência do IMA;
oferecer suporte técnico e assessorar na elaboração de instrumentos técnicos às ações dos serviços de defesa sanitária, fiscalização, inspeção e certificação do IMA e promover a implementação, manutenção e melhoria contínua do sistema de qualidade;
promover a implementação, manutenção e melhoria contínua dos processos de qualidade de suas unidades laboratoriais;
assegurar a realização de estudos e ensaios para o desenvolvimento, a atualização e a validação de métodos analíticos, bem como produzir e manter materiais de referência;
subsidiar a elaboração de manuais para o aperfeiçoamento das ações de inspeção e fiscalização de produtos de origem animal e vegetal;
assegurar boas práticas profissionais e a qualidade nos ensaios e no atendimento aos serviços, bem como promover o reconhecimento técnico dos laboratórios do IMA junto a organismos nacionais e internacionais de avaliação de conformidade;
incentivar a participação dos técnicos dos laboratórios do IMA em eventos científicos, comitês técnicos de metrologia e qualidade e programas de atividades inter laboratoriais;
apoiar a cooperação técnica entre o IMA e as demais agências de defesa agropecuária dos estados da federação na realização de serviços laboratoriais;
elaborar normas técnicas, projetos, planos de trabalho e procedimentos operacionais para execução das atividades da área.
Unidade de Gestão da Qualidade. (Parágrafo acrescentado pelo art. 1º do Decreto nº 47.990, de 22/6/2020.)
– O Núcleo de Educação Sanitária tem como competência assegurar o planejamento, a supervisão e a execução de ações, projetos e programas de educação sanitária nas áreas de defesa agropecuária, de segurança alimentar, com atribuições de:
coordenar a realização de diagnósticos educativos locais para subsidiar o desenvolvimento de ações de apoio e de promoção da participação dos produtores e da comunidade na execução de projetos e programas de defesa agropecuária;
coordenar os programas, projetos e ações de educação sanitária na rede escolar com foco na conscientização dos discentes;
– O Núcleo de Inovação e Modernização em Defesa Agropecuária tem como competência promover o aperfeiçoamento contínuo dos processos de negócio, visando à eficiência e à eficácia na execução das ações de defesa agropecuária, com atribuições de:
propor, coordenar e acompanhar projetos e iniciativas de inovação e modernização em defesa agropecuária;
promover e coordenar ações de simplificação e desburocratização das relações entre o IMA e o setor produtivo;
pesquisar, desenvolver e difundir metodologias e ferramentas de gestão de processos e da qualidade para aprimorar o desempenho das ações de defesa agropecuária;
fomentar, promover e coordenar ações de cooperação técnica com centros de pesquisa e instituições de ensino, visando à intensificação da pesquisa, desenvolvimento e inovação em defesa agropecuária;
promover a divulgação e o debate sobre questões, experiências e resultados afetos aos aspectos da inovação e da modernização na defesa agropecuária.
– O Núcleo de Apoio à Operação Fiscal tem como competência assegurar o planejamento, a coordenação, a supervisão e a execução das atividades de apoio à fiscalização de animais, vegetais, seus produtos e subprodutos, em âmbito estadual, com atribuições de:
coordenar a fiscalização do trânsito e transporte animal e vegetal, de insumos agropecuários, de produtos e subprodutos agropecuários e agroindustriais;
coordenar a apreensão, a interdição e a destruição de cargas de vegetais, partes de vegetais, seus produtos e subprodutos, material biológico e de multiplicação;
– As Coordenadorias Regionais têm como competência planejar, monitorar, auditar, inspecionar e fiscalizar os programas de defesa agropecuária, de inspeção de produtos e subprodutos de origem animal e vegetal, de certificação e outras atividades correlatas em sua área de abrangência, por meio de seus escritórios seccionais, observadas as diretrizes técnicas e administrativas emanadas do IMA, com atribuições de:
programar, solicitar e administrar os recursos humanos, financeiros e materiais necessários à execução das atividades em sua área de abrangência;
organizar, controlar, manter registros atualizados e responsabilizar-se pelo estoque de materiais;
gerar, expedir e acompanhar os documentos de arrecadação estadual relativos a multas de processos administrativos de auto de infração, exceto processos com parcelamento do débito;
realizar a gestão dos termos de cooperação técnica, termos de cessão ou instrumentos congêneres na sua área de atuação;
prover meios, orientar, controlar e fazer cumprir as determinações emanadas das diretorias e das unidades centrais;
coordenar a execução de programas de prevenção, controle e erradicação das doenças dos animais e vegetais, de inspeção de produtos de origem animal e vegetal, de fiscalização do comércio de insumos agropecuários e de certificação de produtos agropecuários, agroindustriais e propriedades rurais;
fiscalizar e coordenar a fiscalização do trânsito de animal e o transporte de vegetais, de insumos, de produtos e subprodutos agropecuários e agroindustriais;
auditar, fiscalizar e inspecionar a execução da fiscalização e a inspeção de produtos e subprodutos de origem animal e vegetal;
fiscalizar os profissionais habilitados para emissão de Certificado Fitossanitário de Origem – CFO e Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado – CFOC;
fiscalizar e coordenar a fiscalização do uso de agrotóxicos e afins, do destino final de suas embalagens vazias, do estabelecimento comercial e do prestador de serviço de aplicação;
coordenar a apreensão e a interdição de agrotóxicos e afins impróprios para utilização, a apreensão e destruição de vegetais, produtos e subprodutos agrícolas contaminados por resíduos de agrotóxicos e afins;
fiscalizar e coordenar a fiscalização de eventos agropecuários, aglomerações de animais, propriedades de risco sanitário, revendedores de produtos veterinários e vacinas no âmbito da defesa sanitária animal;
coordenar os planos, projetos de produção e as ações de avaliação técnica, de auditoria da conformidade e de medidas corretivas no âmbito da certificação e dos produtos artesanais;
coordenar e avaliar as medidas de segurança alimentar dos produtos agropecuários sobre controle de inspeção higiênica, veterinária e fitossanitária;
interditar, como medida sanitária, propriedades rurais, explorações pecuárias, estabelecimentos revendedores de produtos de uso veterinário, estabelecimentos de eventos pecuários, e qualquer área pública ou privada;
registrar estabelecimentos elaboradores de produtos de origem animal, seus produtos e subprodutos;
– Os Escritórios Seccionais, mediante diretrizes emanadas das Coordenadorias Regionais, têm como competência garantir a execução e o controle dos programas do IMA em sua área de abrangência, com atribuições de:
executar a defesa sanitária animal e vegetal, a inspeção e a certificação de produtos, a educação sanitária, contribuindo para a proteção da saúde pública e para a conservação do meio ambiente;
executar a inspeção e a fiscalização de insumos, produtos e subprodutos agropecuários e agroindustriais;
fiscalizar e inspecionar estabelecimento que industrialize, manipule, beneficie, armazene e comercialize insumo, produto e subproduto agropecuário e agroindustrial;
fiscalizar o trânsito e o transporte animal e vegetal, de insumos agropecuários, de produtos e subprodutos agropecuários e agroindustriais;
fiscalizar, apreender, inutilizar e destruir cargas de animais e vegetais, partes de vegetais, seus produtos e subprodutos, material biológico e de multiplicação;
fiscalizar propriedades de risco sanitário, revendedores de produtos veterinários e vacinas no âmbito da defesa sanitária animal;
fiscalizar aglomerações de animais, os responsáveis técnicos, as empresas promotoras e o local de ocorrência dos eventos agropecuários, bem como determinar o cumprimento das normas sanitárias;
fiscalizar a vacinação de animais e, quando cabível, vacinar ou determinar a vacinação compulsória e estratégica de animais;
apreender, interditar e destruir vegetais, partes de vegetais, seus produtos e subprodutos, material biológico e de multiplicação;
executar avaliações técnicas e auditorias de conformidade no âmbito da certificação de produtos e subprodutos de origem animal e vegetal, produtos agropecuários e agroindustriais, da rastreabilidade de animais e vegetais e dos produtos artesanais;
fiscalizar estabelecimento comercial, prestador de serviço de aplicação de agrotóxicos e afins, produtor e reembalador de insumos agropecuários;
organizar, controlar, manter registros atualizados e responsabilizar pelos bens patrimoniais e estoque de materiais;
organizar, controlar e conferir a documentação referente ao recebimento da receita diretamente arrecadada;
orientar, controlar e supervisionar as atividades dos Postos de Atendimento e Barreiras Sanitárias;
realizar a fiscalização dos termos de cooperação técnica, termos de cessão ou instrumentos congêneres na sua área de atuação;
interditar, como medida sanitária, propriedades rurais, explorações pecuárias, estabelecimentos revendedores de produtos de uso veterinário, estabelecimentos de eventos pecuários e qualquer área pública ou privada;
interditar e promover o sacrifício de animais que apresentem risco sanitário ou à saúde pública;
registrar estabelecimentos elaboradores de produtos de origem animal, seus produtos e subprodutos.
– As Barreiras Sanitárias, móveis e fixas, mediante gestão dos Escritórios seccionais têm como competência a execução e o controle do trânsito de animais e vegetais e seus produtos e subprodutos, com atribuições de:
fiscalizar o trânsito e transporte animal e vegetal, de insumos agropecuários, de produtos e subprodutos agropecuários e agroindustriais;
fiscalizar, apreender, inutilizar e destruir cargas de animais e vegetais, partes de vegetais, seus produtos e subprodutos, material biológico e de multiplicação;
– A SEF exigirá, para a movimentação de animais, vegetais, seus produtos e subprodutos, certificado de origem ou documento sanitário fornecido pelo IMA.
– O IMA conta com uma Câmara de Julgamento de Recursos dos Processos Administrativos de Autos de Infração, composta pelo Diretor Técnico, que a preside, e pelos Gerentes da área técnica, com a atribuição de julgar recurso contra ato do Diretor-Geral que imponha sanção decorrente de infração apurada por fiscalização do IMA.
BARREIRAS SANITÁRIAS 1 Barreira Ceasa-Juiz de Fora 2 Barreira Planura 3 Barreira Paracatu 4 Barreira Teófilo Otoni 5 Barreira Matias Barbosa 6 Barreira Martins Soares 7 Barreira Fronteira 8 Barreira Extrema 9 Barreira Espinosa 10 Barreira Divisa Alegre 11 Barreira Delta 12 Barreira Contagem 13 Barreira Conceição das Alagoas 14 Barreira Córrego Danta - Estalagem 15 Barreira Borda da Mata ================================= Data da última atualização: 23/6/2020.