Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.859 de 07 de fevereiro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Compete ao Conselho de Administração do IMA:
I
apreciar os planos e programas, sugerindo medidas que visem ao seu aprimoramento;
II
atuar junto à Administração Pública e à iniciativa privada para facilitar a execução das atividades do IMA;
III
colaborar, por meio dos órgãos e entidades representados, na elaboração de programas e projetos relacionados às atividades do IMA;
IV
sugerir programas e projetos para segmentos específicos da agropecuária e agroindústria;
V
apreciar propostas e indicações para o desenvolvimento dos trabalhos do IMA;
VI
elaborar e aprovar seu regimento interno.