Artigo 22, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.859 de 07 de fevereiro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 22
– A Gerência de Planejamento e Orçamento tem como competência gerenciar as atividades de planejamento e orçamento do IMA, com atribuições de:
I
coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental;
II
coordenar a elaboração da proposta orçamentária;
III
elaborar a programação orçamentária da despesa;
IV
acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;
V
acompanhar e avaliar o desempenho global do IMA, a fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando à alocação eficiente dos recursos e o cumprimento de metas e objetivos estabelecidos;
VI
avaliar necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;
VII
responsabilizar-se pela gestão orçamentária dos fundos dos quais o IMA participar como instituição gestora;
VIII
elaborar e formalizar, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres de interesse do IMA e suas respectivas alterações;
IX
acompanhar e avaliar o desempenho global do IMA, a fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando à alocação eficiente dos recursos e o cumprimento de objetivos e metas estabelecidos.