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Artigo 20, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.859 de 07 de fevereiro de 2020

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Art. 20

– A Gerência de Gestão de Pessoas tem como competência implementar políticas e estratégias relativas à gestão de pessoas no âmbito do IMA, com atribuições de:

I

aperfeiçoar a implementação da política de gestão de pessoas no âmbito do IMA e promover o seu alinhamento com o planejamento governamental e institucional;

II

planejar e gerir o processo de alocação, de desempenho e de desenvolvimento de pessoal, visando ao alcance dos objetivos estratégicos institucionais;

III

propor e implementar ações motivacionais, de qualidade de vida no trabalho, de mediação de conflitos e prevenção à prática do assédio moral;

IV

atuar em parceria com as demais unidades do IMA, divulgando diretrizes e prestando orientações sobre as políticas de pessoal;

V

coordenar, acompanhar e analisar a eficácia das políticas internas de gestão de pessoas;

VI

executar as atividades referentes a atos de admissão, evolução na carreira, concessão de direitos e vantagens, licenças, afastamentos, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento, entre outros aspectos relacionados à administração de pessoal;

VII

orientar os servidores sobre seus direitos, deveres e sobre outras questões pertinentes à legislação e políticas de pessoal;

VIII

verificar a existência de acumulação remunerada de cargos, funções ou empregos públicos de servidores do IMA e providenciar a instrução dos respectivos processos;

IX

manter atualizados os sistemas de administração de pessoal, com as informações funcionais dos servidores.