Artigo 32 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.859 de 07 de fevereiro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 32
– O Núcleo de Apoio à Operação Fiscal tem como competência assegurar o planejamento, a coordenação, a supervisão e a execução das atividades de apoio à fiscalização de animais, vegetais, seus produtos e subprodutos, em âmbito estadual, com atribuições de:
I
coordenar a fiscalização do trânsito e transporte animal e vegetal, de insumos agropecuários, de produtos e subprodutos agropecuários e agroindustriais;
II
coordenar a retenção de veículo contendo carga que esteja em desacordo com norma sanitária;
III
coordenar a apreensão, a interdição e a destruição de cargas de vegetais, partes de vegetais, seus produtos e subprodutos, material biológico e de multiplicação;
IV
coordenar a emissão de documentos sanitários e pareceres técnicos.