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Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.859 de 07 de fevereiro de 2020

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Art. 13

– O Gabinete tem atribuições de:

I

encarregar-se do relacionamento do IMA com a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG, e com os demais órgãos e entidades da administração pública;

II

providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às diversas unidades administrativas do IMA;

III

acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social do IMA;

IV

coordenar e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades;

V

providenciar o suporte imediato na organização das atividades administrativas e na realização das atividades de protocolo, redação, digitação, revisão final e arquivamento de documentos.