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Artigo 37, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.859 de 07 de fevereiro de 2020

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Art. 37

– O IMA conta com uma Câmara de Julgamento de Recursos dos Processos Administrativos de Autos de Infração, composta pelo Diretor Técnico, que a preside, e pelos Gerentes da área técnica, com a atribuição de julgar recurso contra ato do Diretor-Geral que imponha sanção decorrente de infração apurada por fiscalização do IMA.

Parágrafo único

– O funcionamento da Câmara obedecerá às normas estabelecidas em regimento interno.