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Artigo 31, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.859 de 07 de fevereiro de 2020

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Art. 31

– O Núcleo de Inovação e Modernização em Defesa Agropecuária tem como competência promover o aperfeiçoamento contínuo dos processos de negócio, visando à eficiência e à eficácia na execução das ações de defesa agropecuária, com atribuições de:

I

propor, coordenar e acompanhar projetos e iniciativas de inovação e modernização em defesa agropecuária;

II

promover o uso de recursos da tecnologia da informação nos processos de negócio;

III

promover e coordenar ações de simplificação e desburocratização das relações entre o IMA e o setor produtivo;

IV

pesquisar, desenvolver e difundir metodologias e ferramentas de gestão de processos e da qualidade para aprimorar o desempenho das ações de defesa agropecuária;

V

fomentar, promover e coordenar ações de cooperação técnica com centros de pesquisa e instituições de ensino, visando à intensificação da pesquisa, desenvolvimento e inovação em defesa agropecuária;

VI

promover a divulgação e o debate sobre questões, experiências e resultados afetos aos aspectos da inovação e da modernização na defesa agropecuária.