Artigo 31 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.859 de 07 de fevereiro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 31
– O Núcleo de Inovação e Modernização em Defesa Agropecuária tem como competência promover o aperfeiçoamento contínuo dos processos de negócio, visando à eficiência e à eficácia na execução das ações de defesa agropecuária, com atribuições de:
I
propor, coordenar e acompanhar projetos e iniciativas de inovação e modernização em defesa agropecuária;
II
promover o uso de recursos da tecnologia da informação nos processos de negócio;
III
promover e coordenar ações de simplificação e desburocratização das relações entre o IMA e o setor produtivo;
IV
pesquisar, desenvolver e difundir metodologias e ferramentas de gestão de processos e da qualidade para aprimorar o desempenho das ações de defesa agropecuária;
V
fomentar, promover e coordenar ações de cooperação técnica com centros de pesquisa e instituições de ensino, visando à intensificação da pesquisa, desenvolvimento e inovação em defesa agropecuária;
VI
promover a divulgação e o debate sobre questões, experiências e resultados afetos aos aspectos da inovação e da modernização na defesa agropecuária.