Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.859 de 07 de fevereiro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
– As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.