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Artigo 28, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.859 de 07 de fevereiro de 2020

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Art. 28

– A Gerência de Certificação tem como competência assegurar o planejamento, a supervisão e a execução das atividades de certificação da conformidade dos produtos agropecuários e agroindustriais da origem, da qualidade e da rastreabilidade de animais, vegetais com atribuições de:

I

gerir planos e ações de avaliação técnica, avaliação de ensaios e auditorias;

II

auditar produtos e os estabelecimentos agropecuários e agroindustriais segundo normas ISO e demais normas pertinentes a cada escopo;

III

criar, emitir ou autorizar o uso de selos e certificados de conformidade e os critérios para concessão de licença para o uso do selo de conformidade;

IV

capacitar profissionais para avaliação técnica e auditorias segundo as normas ISO e demais normas pertinentes ao escopo de certificação;

V

gerir os programas de certificação segundo normas ISO e demais normas pertinentes a cada escopo;

VI

gerir o desenvolvimento do sistema de gestão da qualidade conforme normas ISO e demais regras pertinentes ao escopo de certificação;

VII

auditar, credenciar e supervisionar auditores externos, pessoas físicas ou jurídicas, para fins de certificação de produtos agropecuários e agroindustriais;

VIII

aplicar medidas administrativas aos produtores de produtos certificados, no caso de descumprimento de requisitos objetos da certificação;

IX

criar programas de certificação de modo a atender às demandas da sociedade e em acordo com as políticas de saúde pública, segurança alimentar e socioambientais;

X

reconhecer a delimitação de área geográfica de produção agropecuária para fins de indicação de procedência ou denominação de origem, junto a entidade competente.