Artigo 13, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.859 de 07 de fevereiro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 13
– O Gabinete tem atribuições de:
I
encarregar-se do relacionamento do IMA com a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG, e com os demais órgãos e entidades da administração pública;
II
providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às diversas unidades administrativas do IMA;
III
acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social do IMA;
IV
coordenar e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades;
V
providenciar o suporte imediato na organização das atividades administrativas e na realização das atividades de protocolo, redação, digitação, revisão final e arquivamento de documentos.