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Artigo 18, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.859 de 07 de fevereiro de 2020

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Art. 18

– A Gerência de Contabilidade e Finanças tem como competência zelar pelo equilíbrio contábil-financeiro no âmbito do IMA, com atribuições de:

I

planejar, executar, orientar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa e receita pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria em que o IMA seja parte;

II

acompanhar e avaliar o desempenho financeiro global do IMA, a fim de subsidiar a tomada de decisões estratégicas no tocante ao cumprimento das obrigações e ao atendimento aos objetivos e metas estabelecidos;

III

acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos contábeis, observada a legislação aplicável à matéria;

IV

monitorar, manter e restabelecer a regularidade fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa dos cadastros vinculados ao IMA, bem como disponibilizar informações aos órgãos competentes;

V

realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro e demais tomadas de contas que se façam necessárias;

VI

elaborar os relatórios de prestação de contas do IMA e dos termos de parceria, convênios, acordos e instrumentos congêneres em que o IMA seja parte;

VII

atuar na proposição de melhorias nos processos de contratação e execução.