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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.859 de 07 de fevereiro de 2020

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Art. 3º

– O IMA tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Conselho de Administração;

II

Direção Superior:

a

Diretor-Geral;

III

Unidades Administrativas:

a

Gabinete;

b

Procuradoria;

c

Controladoria Seccional;

d

Assessoria de Comunicação Social;

e

Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças: 1 – Gerência de Contabilidade e Finanças; 2 – Gerência de Controle da Arrecadação; 3 – Gerência de Gestão de Pessoas; 4 – Gerência de Logística e Serviços Gerais; 5 – Gerência de Planejamento e Orçamento;

f

Diretoria Técnica: 1 – Gerência de Defesa Sanitária Animal; 2 – Gerência de Defesa Sanitária Vegetal; 3 – Gerência de Inspeção de Produtos de Origem Animal; 4 – Gerência de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal; 5 – Gerência de Certificação; 6 – Gerência de Rede Laboratorial: 7 – Núcleo de Educação Sanitária; 8 – Núcleo de Inovação e Modernização em Defesa Agropecuária; 9 – Núcleo de Operações Fiscais; 10 – Coordenadorias Regionais, no limite máximo de vinte e uma unidades; 10.1. Escritórios Seccionais, no limite de máximo de cento e oitenta e seis unidades; 10.1.1. Barreiras Sanitárias, no limite máximo de quinze unidades.

Parágrafo único

– As sedes e áreas de abrangências das Coordenadorias Regionais, dos Escritórios Seccionais e das Barreiras Sanitárias estão definidas nos Anexos I e II.