Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.859 de 07 de fevereiro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– O IMA tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Conselho de Administração;
II
Direção Superior:
a
Diretor-Geral;
III
Unidades Administrativas:
a
Gabinete;
b
Procuradoria;
c
Controladoria Seccional;
d
Assessoria de Comunicação Social;
e
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças: 1 – Gerência de Contabilidade e Finanças; 2 – Gerência de Controle da Arrecadação; 3 – Gerência de Gestão de Pessoas; 4 – Gerência de Logística e Serviços Gerais; 5 – Gerência de Planejamento e Orçamento;
f
Diretoria Técnica: 1 – Gerência de Defesa Sanitária Animal; 2 – Gerência de Defesa Sanitária Vegetal; 3 – Gerência de Inspeção de Produtos de Origem Animal; 4 – Gerência de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal; 5 – Gerência de Certificação; 6 – Gerência de Rede Laboratorial: 7 – Núcleo de Educação Sanitária; 8 – Núcleo de Inovação e Modernização em Defesa Agropecuária; 9 – Núcleo de Operações Fiscais; 10 – Coordenadorias Regionais, no limite máximo de vinte e uma unidades; 10.1. Escritórios Seccionais, no limite de máximo de cento e oitenta e seis unidades; 10.1.1. Barreiras Sanitárias, no limite máximo de quinze unidades.
Parágrafo único
– As sedes e áreas de abrangências das Coordenadorias Regionais, dos Escritórios Seccionais e das Barreiras Sanitárias estão definidas nos Anexos I e II.