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Artigo 27, Inciso XIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.859 de 07 de fevereiro de 2020

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Art. 27

– A Gerência de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal tem como competência assegurar o planejamento, a supervisão e a execução das atividades referentes à auditoria, à fiscalização e à inspeção de produtos e subprodutos agroindustriais de origem vegetal, com atribuições de:

I

propor o registro de estabelecimentos de produtos e subprodutos agroindustriais de origem vegetal;

II

registrar produtos e subprodutos agroindustriais de origem vegetal;

III

elaborar laudos e emitir relatórios e pareceres técnicos de auditoria, inspeção e fiscalização em sua área de atuação;

IV

manter sistema de informação do monitoramento qualitativo e quantitativo das ações do serviço de inspeção realizado pelos servidores nos estabelecimentos registrados no IMA;

V

planejar a demanda de análises laboratoriais em sua área de atuação, avaliar os resultados analíticos e propor ações, quando necessárias;

VI

elaborar normas relativas às atividades da área e zelar pelo seu cumprimento;

VII

promover e participar de programas integrados com órgãos e entidades ligados à defesa do consumidor, à saúde, ao abastecimento e ao meio ambiente;

VIII

propor e realizar estudos e pesquisas em parceria com universidades e outras instituições de ensino, pesquisa e fomento;

IX

auditar, fiscalizar e inspecionar o sistema de garantia da qualidade de produtos dos estabelecimentos elaboradores;

X

auditar e executar perícias, arbitramento e vistorias, em cumprimento às determinações judiciais;

XI

manter sistema de informação relativo aos dados de produção provenientes dos estabelecimentos registrados;

XII

elaborar normas técnicas, projetos, planos de trabalho e procedimentos operacionais para execução das atividades da área;

XIII

auditar, fiscalizar e inspecionar os estabelecimentos de produtos e subprodutos agroindustriais de origem vegetal;

XIV

auditar, fiscalizar e inspecionar estabelecimentos de produção, manipulação, transformação, envase, comércio, armazenamento e centrais de abastecimento que detenham produtos e subprodutos agroindustriais de origem vegetal.