Artigo 20, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.859 de 07 de fevereiro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 20
– A Gerência de Gestão de Pessoas tem como competência implementar políticas e estratégias relativas à gestão de pessoas no âmbito do IMA, com atribuições de:
I
aperfeiçoar a implementação da política de gestão de pessoas no âmbito do IMA e promover o seu alinhamento com o planejamento governamental e institucional;
II
planejar e gerir o processo de alocação, de desempenho e de desenvolvimento de pessoal, visando ao alcance dos objetivos estratégicos institucionais;
III
propor e implementar ações motivacionais, de qualidade de vida no trabalho, de mediação de conflitos e prevenção à prática do assédio moral;
IV
atuar em parceria com as demais unidades do IMA, divulgando diretrizes e prestando orientações sobre as políticas de pessoal;
V
coordenar, acompanhar e analisar a eficácia das políticas internas de gestão de pessoas;
VI
executar as atividades referentes a atos de admissão, evolução na carreira, concessão de direitos e vantagens, licenças, afastamentos, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento, entre outros aspectos relacionados à administração de pessoal;
VII
orientar os servidores sobre seus direitos, deveres e sobre outras questões pertinentes à legislação e políticas de pessoal;
VIII
verificar a existência de acumulação remunerada de cargos, funções ou empregos públicos de servidores do IMA e providenciar a instrução dos respectivos processos;
IX
manter atualizados os sistemas de administração de pessoal, com as informações funcionais dos servidores.