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Artigo 30, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.859 de 07 de fevereiro de 2020

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Art. 30

– O Núcleo de Educação Sanitária tem como competência assegurar o planejamento, a supervisão e a execução de ações, projetos e programas de educação sanitária nas áreas de defesa agropecuária, de segurança alimentar, com atribuições de:

I

coordenar a realização de diagnósticos educativos locais para subsidiar o desenvolvimento de ações de apoio e de promoção da participação dos produtores e da comunidade na execução de projetos e programas de defesa agropecuária;

II

elaborar e coordenar projetos e campanhas educativas;

III

coordenar os programas, projetos e ações de educação sanitária na rede escolar com foco na conscientização dos discentes;

IV

planejar, coordenar e executar treinamentos em educação sanitária para equipe técnica.