Artigo 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.859 de 07 de fevereiro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 19
– A Gerência de Controle da Arrecadação tem como competência coordenar e compatibilizar as ações de controle, análise e apuração da arrecadação e as atividades relacionadas à administração e à cobrança administrativa das taxas, multas e preços públicos do instituto, com atribuições de:
I
elaborar procedimentos relativos ao fluxo da arrecadação;
II
definir, coordenar, realizar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à administração e à cobrança de débitos oriundos da receita diretamente arrecadada;
III
definir, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades inerentes ao sistema de parcelamento de multas aplicadas;
IV
gerir a emissão de documentos de arrecadação relativo a multas de processos administrativos de auto de infração, com trânsito em julgado;
V
gerir a receita decorrente das atividades do IMA na instância administrativa;
VI
gerir a tramitação de processos administrativos entre o IMA e a AGE decorrentes de autos de infração de multas aplicadas.