Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.859 de 07 de fevereiro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– A função de membro do Conselho de Administração é considerada de relevante interesse público, sem direito a remuneração.
– A função de membro do Conselho de Administração é considerada de relevante interesse público, sem direito a remuneração.