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Artigo 19, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.859 de 07 de fevereiro de 2020

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Art. 19

– A Gerência de Controle da Arrecadação tem como competência coordenar e compatibilizar as ações de controle, análise e apuração da arrecadação e as atividades relacionadas à administração e à cobrança administrativa das taxas, multas e preços públicos do instituto, com atribuições de:

I

elaborar procedimentos relativos ao fluxo da arrecadação;

II

definir, coordenar, realizar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à administração e à cobrança de débitos oriundos da receita diretamente arrecadada;

III

definir, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades inerentes ao sistema de parcelamento de multas aplicadas;

IV

gerir a emissão de documentos de arrecadação relativo a multas de processos administrativos de auto de infração, com trânsito em julgado;

V

gerir a receita decorrente das atividades do IMA na instância administrativa;

VI

gerir a tramitação de processos administrativos entre o IMA e a AGE decorrentes de autos de infração de multas aplicadas.