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Artigo 22, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.859 de 07 de fevereiro de 2020

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Art. 22

– A Gerência de Planejamento e Orçamento tem como competência gerenciar as atividades de planejamento e orçamento do IMA, com atribuições de:

I

coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental;

II

coordenar a elaboração da proposta orçamentária;

III

elaborar a programação orçamentária da despesa;

IV

acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;

V

acompanhar e avaliar o desempenho global do IMA, a fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando à alocação eficiente dos recursos e o cumprimento de metas e objetivos estabelecidos;

VI

avaliar necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;

VII

responsabilizar-se pela gestão orçamentária dos fundos dos quais o IMA participar como instituição gestora;

VIII

elaborar e formalizar, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres de interesse do IMA e suas respectivas alterações;

IX

acompanhar e avaliar o desempenho global do IMA, a fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando à alocação eficiente dos recursos e o cumprimento de objetivos e metas estabelecidos.