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Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.859 de 07 de fevereiro de 2020

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Art. 4º

– Compete ao Conselho de Administração do IMA:

I

apreciar os planos e programas, sugerindo medidas que visem ao seu aprimoramento;

II

atuar junto à Administração Pública e à iniciativa privada para facilitar a execução das atividades do IMA;

III

colaborar, por meio dos órgãos e entidades representados, na elaboração de programas e projetos relacionados às atividades do IMA;

IV

sugerir programas e projetos para segmentos específicos da agropecuária e agroindústria;

V

apreciar propostas e indicações para o desenvolvimento dos trabalhos do IMA;

VI

elaborar e aprovar seu regimento interno.