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Artigo 32, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.859 de 07 de fevereiro de 2020

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Art. 32

– O Núcleo de Apoio à Operação Fiscal tem como competência assegurar o planejamento, a coordenação, a supervisão e a execução das atividades de apoio à fiscalização de animais, vegetais, seus produtos e subprodutos, em âmbito estadual, com atribuições de:

I

coordenar a fiscalização do trânsito e transporte animal e vegetal, de insumos agropecuários, de produtos e subprodutos agropecuários e agroindustriais;

II

coordenar a retenção de veículo contendo carga que esteja em desacordo com norma sanitária;

III

coordenar a apreensão, a interdição e a destruição de cargas de vegetais, partes de vegetais, seus produtos e subprodutos, material biológico e de multiplicação;

IV

coordenar a emissão de documentos sanitários e pareceres técnicos.