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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56892 de 10 de Fevereiro de 2023

Altera o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de fevereiro de 2023.


Art. 1º

Fica alterado o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, nos termos do art. 9º da Lei nº 15.326, de 1º de outubro de 2019, considerando o advento da Lei nº 15.934, de 1º de janeiro de 2023.

Art. 2º

No Programa Encargos Especiais, a Ação Programática Encargos Especiais - SEAPDR passa a se denominar Ação Programática Encargos Especiais - SDR e seu órgão coordenador passa a ser a Secretaria de Desenvolvimento Rural - SDR, bem como o órgão responsável pela Iniciativa Capitalização de Empresas Estatais passa a ser a SDR.

Art. 3º

No Programa Encargos Especiais, a Ação Programática Encargos Especiais - SJSPS passa a se denominar Ação Programática Encargos Especiais - SSPS e seu órgão coordenador passa a ser a SSPS, bem como o órgão responsável pela Iniciativa Outros Encargos Especiais passa a ser a Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo - SSPS.

Art. 4º

No Programa Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado, a Ação Programática Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado - STER passa a se denominar Ação Programática Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado - STDP e seu órgão coordenador passa a ser a Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional - STDP, bem como o órgão responsável pelas iniciativas Apoio Administrativo e Qualificação da Infraestrutura, Publicidade Institucional, Qualificação de Recursos Humanos e Remuneração de Pessoal passa a ser a STDP.

Art. 5º

No Programa Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado, a Ação Programática Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado - SEAPDR passa a se denominar Ação Programática Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado - SEAPI e seu órgão coordenador passa a ser a Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação - SEAPI, bem como o órgão responsável pelas iniciativas Apoio Administrativo e Qualificação da Infraestrutura, Publicidade Institucional, Qualificação de Recursos Humanos e Remuneração de Pessoal passa a ser a SEAPI.

Art. 6º

No Programa Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado, ficam criadas a Ação Programática Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado - SDR e suas respectivas iniciativas, conforme consta a seguir: Iniciativa Órgão Responsável Valor (R$) Apoio Administrativo e Qualificação da Infraestrutura SDR 34.099.040 Publicidade Institucional SDR 10.000 Qualificação de Recursos Humanos SDR 50.000 Remuneração de Pessoal SDR 69.388.165

Parágrafo único

Os recursos da Iniciativa Apoio Administrativo e Qualificação da Infraestrutura são provenientes da Iniciativa Apoio Administrativo e Qualificação da Infraestrutura da Ação Programática Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado - SEAPI e têm como fontes Tesouro - Livres (R$ 17.030.509 de despesa corrente e R$ 25.000 de despesa de capital) e Tesouro - Vinculados por Lei (R$ 15.849.583 de despesa corrente e R$ 1.193.949 de despesa de capital). Os recursos da Iniciativa Publicidade Institucional são provenientes da Iniciativa Publicidade Institucional da Ação Programática Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado - SEAPI e têm como fonte Tesouro - Livres (R$ 10.000 de despesa corrente). Os recursos da Iniciativa Qualificação de Recursos Humanos são provenientes da Iniciativa Qualificação de Recursos Humanos da Ação Programática Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado - SEAPI e têm como fonte Tesouro - Livres (R$ 50.000 de despesa corrente). Os recursos da Iniciativa Remuneração de Pessoal são provenientes da Iniciativa Remuneração de Pessoal da Ação Programática Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado - SEAPI e têm como fonte Tesouro - Livres (R$ 69.388.165 de despesa corrente).

Art. 7º

No Programa Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado, a Ação Programática Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado - SICDHAS passa a se denominar Ação Programática Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado - SEAS e seu órgão coordenador passa a ser a Secretaria de Assistência Social - SEAS, bem como o órgão responsável pelas iniciativas Apoio Administrativo e Qualificação da Infraestrutura, Publicidade Institucional, Qualificação de Recursos Humanos e Remuneração de Pessoal passa a ser a SEAS.

Art. 8º

No Programa Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado, a Ação Programática Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado - SJSPS passa a se denominar Ação Programática Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado - SSPS e seu órgão coordenador passa a ser a SSPS, bem como o órgão responsável pelas iniciativas Apoio Administrativo e Qualificação da Infraestrutura, Publicidade Institucional, Qualificação de Recursos Humanos e Remuneração de Pessoal passa a ser a SSPS.

Art. 9º

No Programa Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado, ficam criadas a Ação Programática Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado - SJCDH e suas respectivas iniciativas, conforme consta a seguir: Iniciativa Órgão Responsável Valor (R$) Apoio Administrativo e Qualificação da Infraestrutura SJCDH 250.000 Publicidade Institucional SJCDH 12.500 Qualificação de Recursos Humanos SJCDH 12.500 Remuneração de Pessoal SJCDH 143.774.115

Parágrafo único

Os recursos da Iniciativa Apoio Administrativo e Qualificação da Infraestrutura são provenientes da Iniciativa Apoio Administrativo e Qualificação da Infraestrutura da Ação Programática Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado - SSPS e têm como fonte Tesouro - Livres (R$ 225.000 de despesa corrente e R$ 25.000 de despesa de capital). Os recursos da Iniciativa Publicidade Institucional são provenientes da Iniciativa Publicidade Institucional da Ação Programática Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado - SSPS e têm como fonte Tesouro - Livres (R$ 12.500 de despesa corrente). Os recursos da Iniciativa Qualificação de Recursos Humanos são provenientes da Iniciativa Qualificação de Recursos Humanos da Ação Programática Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado - SSPS e têm como fonte Tesouro - Livres (R$ 12.500 de despesa corrente). Os recursos da Iniciativa Remuneração de Pessoal são provenientes da Iniciativa Remuneração de Pessoal da Ação Programática Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado - SSPS e têm como fonte Tesouro - Livres (R$ 143.774.115 de despesa corrente).

Art. 10

No Programa Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado, ficam criadas a Ação Programática Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado - SEHAB e suas respectivas iniciativas, conforme consta a seguir: Iniciativa Órgão Responsável Valor (R$) Apoio Administrativo e Qualificação da Infraestrutura SEHAB 3.686.814 Publicidade Institucional SEHAB 5.000 Qualificação de Recursos Humanos SEHAB 75.000 Remuneração de Pessoal SEHAB 15.294.900

Parágrafo único

Os recursos da Iniciativa Apoio Administrativo e Qualificação da Infraestrutura são provenientes da Iniciativa Apoio Administrativo e Qualificação da Infraestrutura da Ação Programática Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado - SOP e têm como fonte Tesouro - Livres (R$ 3.661.814 de despesa corrente e R$ 25.000 de despesa de capital). Os recursos da Iniciativa Publicidade Institucional são provenientes da Iniciativa Publicidade Institucional da Ação Programática Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado - SOP e têm como fonte Tesouro - Livres (R$ 5.000 de despesa corrente). Os recursos da Iniciativa Qualificação de Recursos Humanos são provenientes da Iniciativa Qualificação de Recursos Humanos da Ação Programática Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado - SOP e têm como fonte Tesouro - Livres (R$ 75.000 de despesa corrente). Os recursos da Iniciativa Remuneração de Pessoal são provenientes da Iniciativa Remuneração de Pessoal da Ação Programática Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado - SOP e têm como fonte Tesouro - Livres (R$ 15.294.900 de despesa corrente).

Art. 11

No Programa Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado, ficam criadas a Ação Programática Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado - SEPAR e suas respectivas iniciativas, conforme consta a seguir: Iniciativa Órgão Responsável Valor (R$) Apoio Administrativo e Qualificação da Infraestrutura SEPAR 19.297.752 Publicidade Institucional SEPAR 10.000 Qualificação de Recursos Humanos SEPAR 40.000 Remuneração de Pessoal SEPAR 98.076.294

Parágrafo único

Os recursos da Iniciativa Apoio Administrativo e Qualificação da Infraestrutura são provenientes da Iniciativa Apoio Administrativo e Qualificação da Infraestrutura da Ação Programática Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado -SPGG e têm como fontes Tesouro - Livres (R$ 19.213.368 de despesa corrente e R$ 30.500 de despesa de capital) e Tesouro - Vinculados por Lei (R$ 53.884 de despesa corrente). Os recursos da Iniciativa Publicidade Institucional são provenientes da Iniciativa Publicidade Institucional da Ação Programática Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado - SPGG e têm como fonte Tesouro - Livres (R$ 10.000 de despesa corrente). Os recursos da Iniciativa Qualificação de Recursos Humanos são provenientes da Iniciativa Qualificação de Recursos Humanos da Ação Programática Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado - SPGG e têm como fonte Tesouro - Livres (R$ 40.000 de despesa corrente). Os recursos da Iniciativa Remuneração de Pessoal são provenientes da Iniciativa Remuneração de Pessoal da Ação Programática Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado - SPGG e têm como fonte Tesouro - Livres (R$ 98.076.294 de despesa corrente).

Art. 12

No Programa Temático Campo em Ascensão, o órgão coordenador da Ação Programática Inovação Tecnológica para o Campo passa a ser a SEAPI.

Art. 13

No Programa Temático Campo em Ascensão, Ação Programática Inovação Tecnológica para o Campo, o órgão responsável pela Iniciativa Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação para a Agropecuária passa a ser a SEAPI.

Art. 14

No Programa Temático Campo em Ascensão, Ação Programática Inovação Tecnológica para o Campo, o órgão responsável pela Iniciativa Projeto Simagro-RS: Desenvolvimento de Ferramentas Meteorológicas para Suporte à Agropecuária Estadual passa a ser a SEAPI.

Art. 15

No Programa Temático Campo em Ascensão, o órgão coordenador da Ação Programática Novos Negócios e Comercialização passa a ser a SEAPI.

Art. 16

No Programa Temático Campo em Ascensão, Ação Programática Novos Negócios e Comercialização, o órgão responsável pela Iniciativa Interação e Diálogo com Cadeias Produtivas Agropecuárias passa a ser a SEAPI.

Art. 17

No Programa Temático Campo em Ascensão, Ação Programática Novos Negócios e Comercialização, o órgão responsável pela Iniciativa Apoio à Comercialização e Fortalecimento dos Sistemas Locais e Regionais de Abastecimento passa a ser a SDR.

Art. 18

No Programa Temático Campo em Ascensão, Ação Programática Novos Negócios e Comercialização, o órgão responsável pela Iniciativa Apoio Agricultura Familiar e Camponesa passa a ser a SDR.

Art. 19

No Programa Temático Campo em Ascensão, Ação Programática Novos Negócios e Comercialização, o órgão responsável pela Iniciativa Apoio ao Aumento de Agroindústrias Familiares passa a ser a SDR.

Art. 20

No Programa Temático Campo em Ascensão, Ação Programática Novos Negócios e Comercialização, o órgão responsável pela Iniciativa Apoio ao Cooperativismo para Qualificar a Gestão/Produção e Capacitar os Cooperados/Associados passa a ser a SDR.

Art. 21

No Programa Temático Campo em Ascensão, Ação Programática Novos Negócios e Comercialização, o órgão responsável pela Iniciativa Fomento a Cadeias Agropecuárias Gaúchas passa a ser a SEAPI.

Art. 22

No Programa Temático Campo em Ascensão, Ação Programática Novos Negócios e Comercialização, o órgão responsável pela Iniciativa Programa de Correção da Acidez do RS passa a ser a SEAPI.

Art. 23

No Programa Temático Campo em Ascensão, Ação Programática Novos Negócios e Comercialização, o órgão responsável pela Iniciativa Qualificação do Parque Estadual de Exposições Assis Brasil passa a ser a SEAPI.

Art. 24

No Programa Temático Campo em Ascensão, Ação Programática Novos Negócios e Comercialização, o órgão responsável pela Iniciativa Reestruturação da CEASA passa a ser a SDR.

Art. 25

No Programa Temático Campo em Ascensão, o órgão coordenador da Ação Programática Redução do Impacto da Estiagem e Qualificação da Infraestrutura no Campo passa a ser a SEAPI.

Art. 26

No Programa Temático Campo em Ascensão, Ação Programática Redução do Impacto da Estiagem e Qualificação da Infraestrutura no Campo, o órgão responsável pela Iniciativa Apoio a Infraestrutura Rural passa a ser a SEAPI.

Art. 27

No Programa Temático Campo em Ascensão, Ação Programática Redução do Impacto da Estiagem e Qualificação da Infraestrutura no Campo, o órgão responsável pela Iniciativa Aumento na Disponibilidade de Linhas de Crédito para Cooperativas e Associações Investirem em Melhoria da Infraestrutura passa a ser a SDR.

Art. 28

No Programa Temático Campo em Ascensão, Ação Programática Redução do Impacto da Estiagem e Qualificação da Infraestrutura no Campo, o órgão responsável pela Iniciativa Auxílio a Municípios em Situação de Emergência passa a ser a SDR.

Art. 29

No Programa Temático Campo em Ascensão, Ação Programática Redução do impacto da estiagem e qualificação da infraestrutura no campo, o órgão responsável pela Iniciativa Barragem de Jaguari passa a ser a SOP.

Art. 30

No Programa Temático Campo em Ascensão, Ação Programática Redução do impacto da estiagem e qualificação da infraestrutura no campo, o órgão responsável pela Iniciativa Barragem Taquarembó passa a ser a SOP.

Art. 31

No Programa Temático Campo em Ascensão, Ação Programática Redução do Impacto da Estiagem e Qualificação da Infraestrutura no Campo, o órgão responsável pela Iniciativa Mais Água, Mais Renda passa a ser a SEAPI.

Art. 32

No Programa Temático Campo em Ascensão, Ação Programática Redução do Impacto da Estiagem e Qualificação da Infraestrutura no Campo, o órgão responsável pela Iniciativa Melhoria da Infraestrutura Básica das Famílias Rurais em Situação de Pobreza passa a ser a SDR.

Art. 33

No Programa Temático Campo em Ascensão, o órgão coordenador da Ação Programática Sanidade Animal e Vegetal passa a ser a SEAPI.

Art. 34

No Programa Temático Campo em Ascensão, Ação Programática Sanidade Animal e Vegetal, o órgão responsável pela Iniciativa Análises para a Certificação da Sanidade da Pecuária Gaúcha passa a ser a SEAPI.

Art. 35

No Programa Temático Campo em Ascensão, Ação Programática Sanidade Animal e Vegetal, o órgão responsável pela Iniciativa Certificação de Zona Livre de Febre Aftosa sem Vacinação passa a ser a SEAPI.

Art. 36

No Programa Temático Campo em Ascensão, Ação Programática Sanidade Animal e Vegetal, o órgão responsável pela Iniciativa Controle e Prevenção de Doenças Infecciosas em Animais de Produção passa a ser a SEAPI.

Art. 37

No Programa Temático Campo em Ascensão, Ação Programática Sanidade Animal e Vegetal, o órgão responsável pela Iniciativa Criação de Legislação Específica para Aplicação Terrestre de Agrotóxicos passa a ser a SEAPI.

Art. 38

No Programa Temático Campo em Ascensão, Ação Programática Sanidade Animal e Vegetal, o órgão responsável pela Iniciativa Defesa e Inspeção Animal e Vegetal passa a ser a SEAPI.

Art. 39

No Programa Temático Campo em Ascensão, Ação Programática Sanidade Animal e Vegetal, o órgão responsável pela Iniciativa Educação Continuada em Defesa Agropecuária passa a ser a SEAPI.

Art. 40

No Programa Temático Campo em Ascensão, Ação Programática Sanidade Animal e Vegetal, o órgão responsável pela Iniciativa Realização de Cursos, Palestras e Dias de Campo com Produtores Rurais passa a ser a SEAPI.

Art. 41

No Programa Temático Desenvolve RS, o órgão coordenador da Ação Programática Apoio à Qualidade de Vida nos Municípios passa a ser a SEAPI.

Art. 42

No Programa Temático Desenvolve RS, Ação Programática Apoio à Qualidade de Vida nos Municípios, o órgão responsável pela Iniciativa Apoio à Manutenção das Estradas Vicinais passa a ser a SEAPI.

Art. 43

No Programa Temático Desenvolve RS, Ação Programática Apoio à Qualidade de Vida nos Municípios, o órgão responsável pela Iniciativa Perfuração de Poços, Redes e Módulos Sanitários passa a ser a SEAPI.

Art. 44

No Programa Temático Desenvolve RS, o órgão coordenador da Ação Programática Incentivo à Permanência no Campo passa a ser a SDR.

Art. 45

No Programa Temático Desenvolve RS, Ação Programática Incentivo à Permanência no Campo, o órgão responsável pela Iniciativa Apoio a Famílias em Vulnerabilidade Social Cadastradas no CadÚnico (Segunda Água) passa a ser a SDR.

Art. 46

No Programa Temático Desenvolve RS, Ação Programática Incentivo à Permanência no Campo, o órgão responsável pela Iniciativa Apoio e Desenvolvimento da Agricultura Familiar passa a ser a SDR.

Art. 47

No Programa Temático Desenvolve RS, Ação Programática Incentivo à Permanência no Campo, o órgão responsável pela Iniciativa Apoio e Desenvolvimento da Cadeia Produtiva do Leite e Pecuária passa a ser a SDR.

Art. 48

No Programa Temático Desenvolve RS, Ação Programática Incentivo à Permanência no Campo, o órgão responsável pela Iniciativa Apoio e Desenvolvimento de Sistemas de Base Ecológica (PABE/PLEAPO) passa a ser a SDR.

Art. 49

No Programa Temático Desenvolve RS, Ação Programática Incentivo à Permanência no Campo, o órgão responsável pela Iniciativa Aumento da Renda das Famílias no Campo passa a ser a SDR.

Art. 50

No Programa Temático Desenvolve RS, Ação Programática Incentivo à Permanência no Campo, o órgão responsável pela Iniciativa Capacitação, Assistência Técnica e Extensão Rural passa a ser a SDR.

Art. 51

No Programa Temático Desenvolve RS, Ação Programática Incentivo à Permanência no Campo, o órgão responsável pela Iniciativa Formação, Educação, Profissionalização e Capacitação para o Desenvolvimento Rural e Apoio à Permanência do Jovem no Campo passa a ser a SDR.

Art. 52

No Programa Temático Desenvolve RS, Ação Programática Incentivo à Permanência no Campo, o órgão responsável pela Iniciativa Programa Troca-Troca de Sementes passa a ser a SDR.

Art. 53

No Programa Temático Desenvolve RS, Ação Programática Incentivo à Permanência no Campo, o órgão responsável pela Iniciativa Regularização Fundiária e Ambiental passa a ser a SDR.

Art. 54

No Programa Temático Educa+RS, Ação Programática Qualificação da infraestrutura física, Administrativa e Pedagógica das Escolas, o órgão responsável pela Iniciativa Melhoria e/ou Construção de Novas Edificações/Equipamentos Escolares passa a ser a SOP.

Art. 55

No Programa Temático Governo 4.0, o órgão coordenador da Ação Programática Eficiência e Assertividade no Gerenciamento de Obras Públicas passa a ser a SOP.

Art. 56

No Programa Temático Governo 4.0, Ação Programática Eficiência e Assertividade no Gerenciamento de Obras Públicas, o órgão responsável pela Iniciativa Desenvolvimento do Serviço de Manutenção Preventiva e Corretiva de Edificações e Equipamentos Públicos Estaduais passa a ser a SOP.

Art. 57

No Programa Temático Governo 4.0, Ação Programática Eficiência e Assertividade no Gerenciamento de Obras Públicas, o órgão responsável pela Iniciativa Modernização das Coordenadorias Regionais de Obras - CROP passa a ser a SOP.

Art. 58

No Programa Temático Governo 4.0, Ação Programática Eficiência e Assertividade no Gerenciamento de Obras Públicas, o órgão responsável pela Iniciativa Prestação de Serviços de Arquitetura e Engenharia para Reforma ou Construção de Novas Edificações e Equipamentos Públicos Estaduais passa a ser a SOP.

Art. 59

No Programa Temático Governo 4.0, Ação Programática RS.GOV.BR, o órgão responsável pela Iniciativa Agricultura com Acesso Digital passa a ser a SEAPI.

Art. 60

No Programa Temático Governo 4.0, Ação Programática RS.GOV.BR, o órgão responsável pela Iniciativa Estruturação da Gestão dos Fundos passa a ser a SEAPI.

Art. 61

No Programa Temático RS Cidadania, Ação Programática Acesso à Cultura e ao Esporte e Lazer, o órgão responsável pela Iniciativa Ampliação de Ofertas de Esporte, Cultura e Lazer a Grupos Vulneráveis passa a ser a SJCDH.

Art. 62

No Programa Temático RS Cidadania, o órgão coordenador da Ação Programática Ações Habitacionais passa a ser a SEHAB.

Art. 63

No Programa Temático RS Cidadania, Ação Programática Ações Habitacionais, o órgão responsável pela Iniciativa Produção Habitacional passa a ser a SEHAB.

Art. 64

No Programa Temático RS Cidadania, Ação Programática Ações Habitacionais, o órgão responsável pela Iniciativa Regulariza RS - Regularização Fundiária e Urbana passa a ser a SEHAB.

Art. 65

No Programa Temático RS Cidadania, o órgão coordenador da Ação Programática POD+: Programa de Oportunidades e Direitos passa a ser a SJCDH.

Art. 66

No Programa Temático RS Cidadania, Ação Programática POD+: Programa de Oportunidades e Direitos, o órgão responsável pela Iniciativa Fortalecimento da Gestão POD+ passa a ser a SJCDH.

Art. 67

No Programa Temático RS Cidadania, Ação Programática POD+: Programa de Oportunidades e Direitos, o órgão responsável pela Iniciativa Fortalecimento das Políticas de Atenção à Juventude - Centros da Juventude passa a ser a SJCDH.

Art. 68

No Programa Temático RS Cidadania, Ação Programática POD+: Programa de Oportunidades e Direitos, o órgão responsável pela Iniciativa Fortalecimento e Implantação de Políticas para a Juventude passa a ser a SJCDH.

Art. 69

No Programa Temático RS Cidadania, Ação Programática POD+: Programa de Oportunidades e Direitos, o órgão responsável pela Iniciativa Modernização do Processo de Ressocialização passa a ser a SSPS.

Art. 70

No Programa Temático RS Cidadania, Ação Programática POD+: Programa de Oportunidades e Direitos, o órgão responsável pela Iniciativa Prevenção Situacional e Qualificação da Segurança Pública passa a ser a SJSPS.

Art. 71

No Programa Temático RS Cidadania, o órgão coordenador da Ação Programática Proteção à Vida e Promoção do Trabalho passa a ser a SEAS.

Art. 72

o Programa Temático RS Cidadania, Ação Programática Proteção à Vida e Promoção do Trabalho , o órgão responsável pela Iniciativa Acesso Universal à Alimentação Adequada e Saudável passa a ser a SEAS.

Art. 73

No Programa Temático RS Cidadania, Ação Programática Proteção à Vida e Promoção do Trabalho , o órgão responsável pela Iniciativa Aprimoramento da Gestão Estadual da Assistência Social passa a ser a SEAS.

Art. 74

No Programa Temático RS Cidadania, Ação Programática Proteção à Vida e Promoção do Trabalho, o órgão responsável pela Iniciativa Apoio ao Programa Social da CEASA passa a ser a SDR.

Art. 75

No Programa Temático RS Cidadania, Ação Programática Proteção à Vida e Promoção do Trabalho , o órgão responsável pela Iniciativa Articulação com o Terceiro Setor e Empresas para Desenvolvimento de Projetos Sociais passa a ser a SEAS.

Art. 76

No Programa Temático RS Cidadania, Ação Programática Proteção à Vida e Promoção do Trabalho , o órgão responsável pela Iniciativa Auxílio Emergencial de Apoio à Atividade Econômica e de Proteção Social - SICDHAS passa a ser a SEAS, e a Iniciativa passa a se denominar Auxílio Emergencial de Apoio à Atividade Econômica e de Proteção Social - SEAS.

Art. 77

No Programa Temático RS Cidadania, Ação Programática Proteção à Vida e Promoção do Trabalho , o órgão responsável pela Iniciativa Criança Feliz (Primeira Infância no SUAS) passa a ser a SEAS.

Art. 78

No Programa Temático RS Cidadania, Ação Programática Proteção à Vida e Promoção do Trabalho , o órgão responsável pela Iniciativa Educação Permanente para o Aprimoramento e Qualificação da Rede Socioassistencial passa a ser a SEAS.

Art. 79

No Programa Temático RS Cidadania, Ação Programática Proteção à Vida e Promoção do Trabalho , o órgão responsável pela Iniciativa Fortalecimento e Incentivo ao Empreendedorismo de Economia Popular Solidária passa a ser a STDP.

Art. 80

No Programa Temático RS Cidadania, Ação Programática Proteção à Vida e Promoção do Trabalho , o órgão responsável pela Iniciativa Melhores amigos passa a ser a SEMA.

Art. 81

No Programa Temático RS Cidadania, Ação Programática Proteção à Vida e Promoção do Trabalho , o órgão responsável pela Iniciativa Qualificação no Atendimento da Política Estadual de Assistência Social passa a ser a SEAS.

Art. 82

No Programa Temático RS Cidadania, o órgão coordenador da Ação Programática Reconectando Vidas passa a ser a SSPS.

Art. 83

No Programa Temático RS Cidadania, Ação Programática Reconectando Vidas, o órgão responsável pela Iniciativa Aperfeiçoamento do Programa RS sem Drogas passa a ser a SJCDH.

Art. 84

No Programa Temático RS Cidadania, Ação Programática Reconectando Vidas, o órgão responsável pela Iniciativa Execução e Ampliação dos Sistemas de Proteção e do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM) passa a ser a SJCDH.

Art. 85

No Programa Temático RS Cidadania, Ação Programática Reconectando Vidas, o órgão responsável pela Iniciativa Execução, Ampliação e Fortalecimento do Programa de Proteção a Testemunha Ameaçada de Morte - PROTEGE passa a ser a SJCDH.

Art. 86

No Programa Temático RS Cidadania, Ação Programática Reconectando Vidas, o órgão responsável pela Iniciativa Fortalecimento da Intersetorialidade e Promoção da Garantia dos Direitos aos Socioeducandos Egressos da FASE passa a ser a SSPS.

Art. 87

No Programa Temático RS Cidadania, Ação Programática Reconectando Vidas, o órgão responsável pela Iniciativa Fortalecimento das Políticas de Inclusão Social dos Egressos de Medidas Socioeducativas passa a ser a SSPS.

Art. 88

No Programa Temático RS Cidadania, Ação Programática Reconectando Vidas, o órgão responsável pela Iniciativa Redução dos Ciclos de Violência por meio de Práticas de Justiça Restaurativa passa a ser a SSPS.

Art. 89

No Programa Temático RS Cidadania, Ação Programática Reconectando Vidas, o órgão responsável pela Iniciativa Melhoria de Edificações e/ou Equipamentos Existentes ou Implantação de Novas Edificações para Internação Socioeducativa passa a ser a SOP.

Art. 90

No Programa Temático RS Cidadania, o órgão coordenador da Ação Programática RS TER - Trabalho, Emprego e Renda passa a ser a STDP.

Art. 91

No Programa Temático RS Cidadania, Ação Programática RS TER - Trabalho, Emprego e Renda, o órgão responsável pela Iniciativa Acesso ao Crédito passa a ser a STDP.

Art. 92

No Programa Temático RS Cidadania, Ação Programática RS TER - Trabalho, Emprego e Renda, o órgão responsável pela Iniciativa Acesso ao Mercado passa a ser a STDP.

Art. 93

No Programa Temático RS Cidadania, Ação Programática RS TER - Trabalho, Emprego e Renda, o órgão responsável pela Iniciativa Qualificação Profissional passa a ser a STDP.

Art. 94

No Programa Temático RS Cidadania, Ação Programática Sistema de Fomento, o órgão responsável pela Iniciativa Lei da Solidariedade (Pró-Social) passa a ser a SEAS.

Art. 95

No Programa Temático RS Cidadania, o órgão coordenador da Ação Programática Sistema Estadual de Direitos Humanos passa a ser a SJCDH.

Art. 96

No Programa Temático RS Cidadania, Ação Programática Sistema Estadual de Direitos Humanos, o órgão responsável pela Iniciativa Ampliação do Atendimento por meio do Fortalecimento dos Fundos Públicos passa a ser a SJCDH.

Art. 97

No Programa Temático RS Cidadania, Ação Programática Sistema Estadual de Direitos Humanos, o órgão responsável pela Iniciativa Aperfeiçoamento da Defesa dos Direitos do Consumidor passa a ser a SJCDH.

Art. 98

No Programa Temático RS Cidadania, Ação Programática Sistema Estadual de Direitos Humanos, o órgão responsável pela Iniciativa Aperfeiçoamento do Planejamento, da Cidadania e dos Direitos Humanos passa a ser a SJCDH.

Art. 99

No Programa Temático RS Cidadania, Ação Programática Sistema Estadual de Direitos Humanos, o órgão responsável pela Iniciativa Fortalecimento da Cidadania por meio de Espaços de Participação e Deliberação passa a ser a SJCDH.

Art. 100

No Programa Temático RS Cidadania, Ação Programática Sistema Estadual de Direitos Humanos, o órgão responsável pela Iniciativa Fortalecimento da Cidadania por meio de Políticas Públicas Estaduais passa a ser a SJCDH.

Art. 101

No Programa Temático RS Cidadania, Ação Programática Sistema Estadual de Direitos Humanos, o órgão responsável pela Iniciativa Fortalecimento das Políticas de Atendimento às Mulheres passa a ser a SJCDH.

Art. 102

No Programa Temático RS Cidadania, Ação Programática Sistema Estadual de Direitos Humanos, o órgão responsável pela Iniciativa Implantação da Rede de Serviços Integrados - Casas da Cidadania passa a ser a SJCDH.

Art. 103

No Programa Temático RS Cidadania, Ação Programática Sistema Estadual de Direitos Humanos, o órgão responsável pela Iniciativa Inclusão Social e Reintegração do Egresso do Sistema Prisional passa a ser a SSPS.

Art. 104

No Programa Temático RS Infraestrutura, Ação Programática Fortalecimento e Inovação do Setor Energético - PRO ENERGIA RS, o órgão responsável pela Iniciativa Geração de Energia Fotovoltaica no Parque Estadual de Exposições Assis Brasil passa a ser a SEAPI.

Art. 105

No Programa Temático RS Seguro, o órgão coordenador da Ação Programática Adequação e Modernização do Sistema Prisional passa a ser a SSPS.

Art. 106

No Programa Temático RS Seguro, Ação Programática Adequação e Modernização do Sistema Prisional, o órgão responsável pela Iniciativa Geração de Vagas Qualificadas no Sistema Prisional passa a ser a SSPS.

Art. 107

No Programa Temático RS Seguro, Ação Programática Adequação e Modernização do Sistema Prisional, o órgão responsável pela Iniciativa Implantação de Centrais de Alternativas Penais passa a ser a SSPS.

Art. 108

No Programa Temático RS Seguro, Ação Programática Adequação e Modernização do Sistema Prisional, o órgão responsável pela Iniciativa Melhoria das Edificações Prisionais Existentes e Novas Construções para Suprir a Carência de Vagas Prisionais passa a ser a SOP.

Art. 109

No Programa Temático RS Seguro, Ação Programática Adequação e Modernização do Sistema Prisional, o órgão responsável pela Iniciativa Promoção do Caráter Educativo da Pena passa a ser a SSPS.

Art. 110

No Programa Temático RS Seguro, Ação Programática Adequação e Modernização do Sistema Prisional, o órgão responsável pela Iniciativa Qualificação e Inovação Tecnológica do Sistema Prisional passa a ser a SSPS.

Art. 111

No Programa Temático RS Seguro, Ação Programática Adequação e Modernização do Sistema Prisional, o órgão responsável pela Iniciativa Tratamento e Assistência ao Apenado passa a ser a SSPS.

Art. 112

No Programa Temático RS Seguro, Ação Programática Políticas Sociais de Prevenção à Violência com Foco Territorial, o órgão responsável pela Iniciativa Implantação das Ações Previstas nos Planos de Ação Territoriais junto aos Municípios do Programa RS Seguro passa a ser a SSPS.

Art. 113

No Programa Temático RS Seguro, Ação Programática Políticas Sociais de Prevenção à Violência com Foco Territorial, o órgão responsável pela Iniciativa Tô Ligado - Conectando trajetórias passa a ser a STDP.

Art. 114

No Programa Temático Saúde Cidadã, Ação Programática Fortalecimento da Prevenção e Promoção em Saúde, o órgão responsável pela Iniciativa Promoção do Uso Racional de Agrotóxicos e Recomendações da Receita Agronômica passa a ser a SEAPI.

Art. 115

No Programa Temático Saúde Cidadã, Ação Programática Melhoria do Acesso aos Serviços de Saúde, o órgão responsável pela Iniciativa Melhoria ou Construção de Edificações para Atenção à Saúde passa a ser a SOP.

Art. 116

No Programa Temático Sustentabilidade Fiscal e Novas Parcerias, Ação Programática Receita Digital 2030, o órgão responsável pela Iniciativa Nota Fiscal Gaúcha - SICDHAS passa a ser a SEAS, e a Iniciativa passa a se denominar Nota Fiscal Gaúcha - SEAS.

Art. 117

No Programa Temático Sustentabilidade Fiscal e Novas Parcerias, Ação Programática Receita Digital 2030, fica criada a iniciativa Nota Fiscal Gaúcha - SEMA, sob a responsabilidade da SEMA, bem como os seus atributos, conforme consta a seguir: Iniciativa Descrição Órgão Responsável Nota Fiscal Gaúcha - SEMA A iniciativa tem como finalidade repassar recursos para entidades beneficiadas pelo Nota Fiscal Gaúcha -SEMA. SEMA Produto Unidade de Medida Meta Recurso repassado para entidade beneficiada pelo Nota Fiscal Gaúcha Percentual 100

Parágrafo único

Os recursos, sendo R$ 1.333.000 de despesas correntes, Fonte Tesouro - Livres, são provenientes da Iniciativa Nota Fiscal Gaúcha - SEAS.

Art. 118

No Programa Temático Sustentabilidade Fiscal e Novas Parcerias, Ação Programática RS Ativos, o órgão responsável pela Iniciativa Centro Integrado da Agricultura passa a ser a SEAPI.

Art. 119

No Programa Temático Sustentabilidade Fiscal e Novas Parcerias, Ação Programática RS Parcerias, o órgão responsável pela Iniciativa Desenvolvimento de Negócios e Parcerias passa a ser a SEPAR.

Art. 120

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56892 de 10 de Fevereiro de 2023