Artigo 117 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56892 de 10 de Fevereiro de 2023
Altera o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023.
Acessar conteúdo completoArt. 117
No Programa Temático Sustentabilidade Fiscal e Novas Parcerias, Ação Programática Receita Digital 2030, fica criada a iniciativa Nota Fiscal Gaúcha - SEMA, sob a responsabilidade da SEMA, bem como os seus atributos, conforme consta a seguir: Iniciativa Descrição Órgão Responsável Nota Fiscal Gaúcha - SEMA A iniciativa tem como finalidade repassar recursos para entidades beneficiadas pelo Nota Fiscal Gaúcha -SEMA. SEMA Produto Unidade de Medida Meta Recurso repassado para entidade beneficiada pelo Nota Fiscal Gaúcha Percentual 100
Parágrafo único
Os recursos, sendo R$ 1.333.000 de despesas correntes, Fonte Tesouro - Livres, são provenientes da Iniciativa Nota Fiscal Gaúcha - SEAS.