Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56892 de 10 de Fevereiro de 2023
Altera o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
No Programa Encargos Especiais, a Ação Programática Encargos Especiais - SEAPDR passa a se denominar Ação Programática Encargos Especiais - SDR e seu órgão coordenador passa a ser a Secretaria de Desenvolvimento Rural - SDR, bem como o órgão responsável pela Iniciativa Capitalização de Empresas Estatais passa a ser a SDR.