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Artigo 35 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56892 de 10 de Fevereiro de 2023

Altera o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023.

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Art. 35

No Programa Temático Campo em Ascensão, Ação Programática Sanidade Animal e Vegetal, o órgão responsável pela Iniciativa Certificação de Zona Livre de Febre Aftosa sem Vacinação passa a ser a SEAPI.