Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56892 de 10 de Fevereiro de 2023
Altera o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
No Programa Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado, a Ação Programática Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado - SEAPDR passa a se denominar Ação Programática Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado - SEAPI e seu órgão coordenador passa a ser a Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação - SEAPI, bem como o órgão responsável pelas iniciativas Apoio Administrativo e Qualificação da Infraestrutura, Publicidade Institucional, Qualificação de Recursos Humanos e Remuneração de Pessoal passa a ser a SEAPI.