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Artigo 42 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56892 de 10 de Fevereiro de 2023

Altera o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023.

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Art. 42

No Programa Temático Desenvolve RS, Ação Programática Apoio à Qualidade de Vida nos Municípios, o órgão responsável pela Iniciativa Apoio à Manutenção das Estradas Vicinais passa a ser a SEAPI.