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Artigo 117, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56892 de 10 de Fevereiro de 2023

Altera o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023.

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Art. 117

No Programa Temático Sustentabilidade Fiscal e Novas Parcerias, Ação Programática Receita Digital 2030, fica criada a iniciativa Nota Fiscal Gaúcha - SEMA, sob a responsabilidade da SEMA, bem como os seus atributos, conforme consta a seguir: Iniciativa Descrição Órgão Responsável Nota Fiscal Gaúcha - SEMA A iniciativa tem como finalidade repassar recursos para entidades beneficiadas pelo Nota Fiscal Gaúcha -SEMA. SEMA Produto Unidade de Medida Meta Recurso repassado para entidade beneficiada pelo Nota Fiscal Gaúcha Percentual 100

Parágrafo único

Os recursos, sendo R$ 1.333.000 de despesas correntes, Fonte Tesouro - Livres, são provenientes da Iniciativa Nota Fiscal Gaúcha - SEAS.