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Artigo 58 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56892 de 10 de Fevereiro de 2023

Altera o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023.

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Art. 58

No Programa Temático Governo 4.0, Ação Programática Eficiência e Assertividade no Gerenciamento de Obras Públicas, o órgão responsável pela Iniciativa Prestação de Serviços de Arquitetura e Engenharia para Reforma ou Construção de Novas Edificações e Equipamentos Públicos Estaduais passa a ser a SOP.