Artigo 58 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56892 de 10 de Fevereiro de 2023
Altera o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023.
Acessar conteúdo completoArt. 58
No Programa Temático Governo 4.0, Ação Programática Eficiência e Assertividade no Gerenciamento de Obras Públicas, o órgão responsável pela Iniciativa Prestação de Serviços de Arquitetura e Engenharia para Reforma ou Construção de Novas Edificações e Equipamentos Públicos Estaduais passa a ser a SOP.