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Artigo 116 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56892 de 10 de Fevereiro de 2023

Altera o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023.

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Art. 116

No Programa Temático Sustentabilidade Fiscal e Novas Parcerias, Ação Programática Receita Digital 2030, o órgão responsável pela Iniciativa Nota Fiscal Gaúcha - SICDHAS passa a ser a SEAS, e a Iniciativa passa a se denominar Nota Fiscal Gaúcha - SEAS.