Artigo 52 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56892 de 10 de Fevereiro de 2023
Altera o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023.
Acessar conteúdo completoArt. 52
No Programa Temático Desenvolve RS, Ação Programática Incentivo à Permanência no Campo, o órgão responsável pela Iniciativa Programa Troca-Troca de Sementes passa a ser a SDR.