Artigo 119 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56892 de 10 de Fevereiro de 2023
Altera o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023.
Acessar conteúdo completoArt. 119
No Programa Temático Sustentabilidade Fiscal e Novas Parcerias, Ação Programática RS Parcerias, o órgão responsável pela Iniciativa Desenvolvimento de Negócios e Parcerias passa a ser a SEPAR.