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Artigo 112 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56892 de 10 de Fevereiro de 2023

Altera o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023.

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Art. 112

No Programa Temático RS Seguro, Ação Programática Políticas Sociais de Prevenção à Violência com Foco Territorial, o órgão responsável pela Iniciativa Implantação das Ações Previstas nos Planos de Ação Territoriais junto aos Municípios do Programa RS Seguro passa a ser a SSPS.