Artigo 112 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56892 de 10 de Fevereiro de 2023
Altera o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023.
Acessar conteúdo completoArt. 112
No Programa Temático RS Seguro, Ação Programática Políticas Sociais de Prevenção à Violência com Foco Territorial, o órgão responsável pela Iniciativa Implantação das Ações Previstas nos Planos de Ação Territoriais junto aos Municípios do Programa RS Seguro passa a ser a SSPS.