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Artigo 49 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56892 de 10 de Fevereiro de 2023

Altera o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023.

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Art. 49

No Programa Temático Desenvolve RS, Ação Programática Incentivo à Permanência no Campo, o órgão responsável pela Iniciativa Aumento da Renda das Famílias no Campo passa a ser a SDR.