Artigo 49 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56892 de 10 de Fevereiro de 2023
Altera o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023.
Acessar conteúdo completoArt. 49
No Programa Temático Desenvolve RS, Ação Programática Incentivo à Permanência no Campo, o órgão responsável pela Iniciativa Aumento da Renda das Famílias no Campo passa a ser a SDR.