Artigo 51 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56892 de 10 de Fevereiro de 2023
Altera o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023.
Acessar conteúdo completoArt. 51
No Programa Temático Desenvolve RS, Ação Programática Incentivo à Permanência no Campo, o órgão responsável pela Iniciativa Formação, Educação, Profissionalização e Capacitação para o Desenvolvimento Rural e Apoio à Permanência do Jovem no Campo passa a ser a SDR.