Artigo 44 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56892 de 10 de Fevereiro de 2023
Altera o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023.
Acessar conteúdo completoArt. 44
No Programa Temático Desenvolve RS, o órgão coordenador da Ação Programática Incentivo à Permanência no Campo passa a ser a SDR.