Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.232 de 27 de março de 2003
Dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, e dá outras providências. (O Decreto nº 43.232, de 26/3/2003, foi revogado pelo art. 41 do Decreto nº 44.757, de 17/3/2008.) O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII, do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 57, de 29 de janeiro de 2003, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de março de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.
Capítulo I
Disposições Preliminares
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDE, criada pela Lei Delegada nº 49, de 29 de janeiro de 2003, reger-se-á pelo disposto na Lei Delegada nº 57, de 29 de janeiro de 2003 e por este Decreto.
- Para os efeitos deste Decreto a expressão "Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico", a palavra "Secretaria" e a sigla "SEDE" se eqüivalem.
Capítulo II
Da Finalidade e das Competências
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDE tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do Estado, relativas à utilização de recursos hídricos, energéticos e minerais, bem como prestar assessoramento em assuntos internacionais referentes ao setor e à produção e ao fomento da indústria, do comércio e dos serviços, à gestão e desenvolvimento de sistemas de produção, transformação, expansão, distribuição e comércio de bens minerais, hídricos e energéticos, competindo-lhe:
formular e coordenar a política estadual de Desenvolvimento Econômico e supervisionar sua execução nas instituições que compõem sua área de competência;
formular planos e programas em sua área de competência observando as diretrizes gerais de Governo, em articulação com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;
definir diretrizes gerais e coordenar a formulação e implantação da política energética do Estado;
articular-se com os órgãos e entidades estaduais, em especial os das funções de agricultura, pecuária e abastecimento, ciência e tecnologia, meio ambiente, infra-estrutura, turismo e de desenvolvimento regional e políticas urbanas, visando a integração das respectivas políticas e ações;
promover ações que visem a atração de novos empreendimentos para o Estado, a modernização e desenvolvimento das empresas já instaladas e a expansão dos seus negócios nos mercados interno e externo;
articular-se com instituições do Governo Federal visando participação nas discussões sob formulação e implementação de políticas e programas nacionais, tendo em vista os interesses do Estado e dos setores-alvo da finalidade da Secretaria;
participar, juntamente com as secretarias de Estado de Planejamento e Gestão e de Fazenda e com os órgãos e entidades de sua área de competência, da formulação de instrumentos e mecanismos de apoio e fomento aos setores-alvo da Secretaria;
articular-se com municípios e entidades representativas do setor empresarial em níveis local e regional, visando a identificação e promoção de localizações industriais nas várias regiões do Estado e o apoio às iniciativas locais relacionadas ao desenvolvimento dos setores-alvo da Secretaria;
manter intercâmbio com instituições nacionais e internacionais, assim como com entidades representativas da iniciativa privada e de organizações não governamentais, visando cooperação técnica, financeira e operacional de interesse do Estado e dos setores-alvo da Secretaria;
promover a realização de contratos, convênios, acordos ou ajustes com órgãos e/ou entidades afins, visando o desenvolvimento dos setores-alvo da Secretaria;
promover a realização de eventos de interesse da economia mineira, no país e no exterior, assim como participar de iniciativas dessa natureza promovidas por outros agentes;
promover ações visando o inter-relacionamento comercial, financeiro e técnico da economia mineira com o mercado internacional e prestar assessoramento às demais áreas do Governo em assuntos internacionais;
promover levantamentos e estudos que subsidiem a formulação de programas para o desenvolvimento dos setores-alvo e manter cadastros e bancos de dados relativos aos temas de interesse da Secretaria;
definir diretrizes gerais para os planos e ações dos órgãos e entidades da área de competência da Secretaria e exercer coordenação, o acompanhamento e a supervisão dos mesmos;
articular-se com os órgãos e entidades estaduais que atuam no incentivo ao artesanato mineiro, coordenando as ações pertinentes;
Capítulo III
Da Área de Competência
Conselhos Estaduais: 1 - Conselho de Industrialização - COIND; 2 - Conselho Estadual de Energia - CEEn; 3 - Conselho Estadual de Geologia e Mineração - CEGEM;
Empresas: 1 - Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG; 2 - Companhia de Distritos Industriais de Minas Gerais - CDI; 3 - Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG; 4 - Companhia Mineradora de Minas Gerais - COMIG.
Capítulo IV
Da Estrutura Orgânica
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDE tem a seguinte estrutura orgânica:
Superintendência de Mineração e Metalurgia: 1 - Diretoria de Metalurgia; 2 - Diretoria de Mineração;
Superintendência de Política Energética: 1 - Diretoria de Conservação de Energia; 2 - Diretoria de Fontes Energéticas;
Capítulo V
Das Competências das Unidades Administrativas Seção I Do Gabinete
O Gabinete tem por finalidade prestar assessoramento direto ao Secretário, Secretário-Adjunto e Subsecretários competindo-lhe:
encaminhar os assuntos pertinentes às diversas unidades da SEDE e articular o fornecimento de apoio técnico especializado, quando requerido;
planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento da atividade de comunicação social da Secretaria;
coordenar a programação de audiências, entrevistas, conferências, solenidades e outras atividades de representação político-social de interesse do Secretário, Secretário-Adjunto e Subsecretários;
A Assessoria de Apoio Administrativo tem por finalidade coordenar a execução do apoio administrativo ao Secretário, Secretário-Adjunto, Chefe de Gabinete e Assessorias, encaminhamento providências que garantam o suporte necessário, imediato e contínuo, competindo-lhe:
encaminhar providências tais como redação, digitação, arquivamento e outros que garantam o suporte imediato ao Secretário e demais autoridades;
aprovar a escala de férias dos servidores lotados no Gabinete garantindo que as áreas de atendimento estejam continuamente supridas;
A Assessoria Técnica tem por finalidade prestar assessoramento ao Secretário, competindo-lhe:
proceder, em conjunto com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e a unidade de planejamento da Secretaria, à elaboração de estudos e análises jurídicas que favoreçam a consecução da reforma e modernização do aparato organizacional setorial;
interpretar os atos normativos a serem cumpridos pela Secretaria, quando não houver orientação do Procurador-Geral do Estado;
os textos de editais de licitação, como dos respectivos contratos ou instrumentos congêneres, a serem publicados e celebrados;
fornecer à Procuradoria-Geral do Estado subsídios e elementos que possibilitem a defesa do Estado em juízo, bem como a defesa dos atos do Secretário e de outras autoridades da Secretaria;
A Auditoria Setorial tem por finalidade executar, no âmbito da Secretaria, as atividades de auditoria interna estabelecidas pelo Sistema Estadual de Auditoria Interna, competindo-lhe:
exercer o controle interno dos atos de despesa em consonância com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, eficiência e economicidade;
implementar ações preventivas que assegurem a correta utilização dos recursos públicos e assessorar as unidades no cumprimento da legislação vigente;
controlar e acompanhar a execução dos convênios, contratos e outros instrumentos legais firmados com organizações de direito público ou privado;
atender às diligências dos órgãos públicos fiscalizadores e das organizações financiadoras e acompanhar o cumprimento das recomendações decorrentes;
cumprir a orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente como unidade setorial de subsistema ou sistema estadual;
A Subsecretaria de Indústria, Comércio e Serviços, tem por finalidade promover a formulação e o acompanhamento da execução das políticas industrial, comercial, dos serviços e do artesanato, com ênfase no apoio aos programas, projetos e atividades relacionadas com os aspectos econômico e social, estimulando o desenvolvimento de novos negócios, competindo-lhe:
promover uma gestão integrada das políticas e ações dos órgãos e entidades estaduais, visando o desenvolvimento sustentável do Estado;
promover a atração de novos negócios de interesse de Minas Gerais, visando à expansão da economia do Estado;
promover a inserção de Minas em novos mercados, propondo medidas para implantação, expansão e modernização do setor industrial do Estado;
atender empresários para fins de orientação sobre oportunidades de negócios e incentivos nas áreas da indústria, do comércio, dos serviços e do artesanato;
articular-se com órgãos estaduais e federais para identificação de programas específicos dos setores-alvo;
levantar e identificar juntamente com órgãos estaduais e entidades de sua área de competência, os instrumentos e mecanismos de apoio e fomento aos setores-alvo, visando a aplicação na elaboração de estudos e pesquisas;
identificar oportunidades de investimento e de crescimento da economia mineira, através do apoio às cadeias e os arranjos produtivos locais;
promover levantamento e estudos para a formulação de programas para o desenvolvimento dos setores-alvo, mantendo cadastros e banco de dados relativos aos temas;
promover e participar de encontros, seminários, missões, reuniões e análogos, visando o intercâmbio de interesse dos setores-alvo;
A Superintendência de Industrialização - SUIND tem por finalidade promover a coordenação e a execução das atividades da política industrial do Estado de Minas Gerais, competindo-lhe:
coordenar e executar as atividades de pesquisa, exame, medidas e instrumentos que consolidem e aperfeiçoem a política de desenvolvimento industrial do Estado;
promover estudos e pesquisas visando a expansão do parque industrial mineiro e a utilização de matérias-primas e insumos produzidos no Estado e de recursos naturais nele existentes;
prestar informações ao setor empresarial referente às potencialidades e fatores locacionais existentes no Estado, bem como os incentivos fiscais e financeiros oferecidos para apoiar o investidor na decisão da execução do empreendimento no Estado;
instruir processos de pedidos de incentivos fiscais e financeiros oferecidos pelo Governo do Estado através dos fundos de desenvolvimento geridos pela Secretaria;
coordenar e executar as atividades de orientação e articulação com empresas, associações de classe e órgãos públicos com vistas ao desenvolvimento do Estado;
formular e coordenar a fixação de objetivos e metas de trabalho, visando o aperfeiçoamento e a dinamização de suas atividades;
submeter ao Subsecretário relatórios periódicos das atividades desenvolvidas pela Superintendência que permitam avaliação de suas ações;
A Diretoria de Análise de Projetos tem por finalidade analisar, rever e instruir pleitos para a concessão de incentivos fiscais e/ou financeiros e prestar suporte técnico e administrativo à Secretaria Executiva do COIND, competindo-lhe:
analisar, rever e instruir processos de concessão de incentivos fiscais e/ou financeiros, tendo em vista a viabilidade técnica, econômica, financeira, jurídica e cadastral da empresa postulante, bem como do projeto;
preparar e instruir os processos para serem submetidos à apreciação do Conselho de Industrialização - COIND e atender seus pedidos de diligências;
acompanhar as empresas beneficiárias de incentivos fiscais e/ou financeiros, com o objetivo de verificar o atendimento das condicionantes da concessão do benefício;
A Diretoria de Controle de Programas e Projetos, tem por finalidade controlar projetos beneficiários de incentivos fiscais e/ou financeiros para fins de liberação de recursos, acompanhar sua execução e prestar suporte técnico e administrativo à Secretaria Executiva do COIND, competindo-lhe:
promover estudos e controle de projetos beneficiários de estímulo fiscal e/ou financeiro com vistas à avaliação dos resultados obtidos;
organizar e manter os registros de informações estatísticas e técnicas sobre os projetos protocolados e pareceres relativos aos incentivos fiscais e financeiros concedidos;
instruir processos sobre a quitação das empresas beneficiárias dos programas quando do encerramento do período de utilização dos incentivos fiscais ou financeiros concedidos;
A Diretoria de Desenvolvimento e Apoio Técnico, tem por finalidade elaborar estudos e pesquisas que visem o aperfeiçoamento dos instrumentos a serem utilizados na promoção do desenvolvimento industrial do Estado e fornecer suporte de tecnologia de informação à Superintendência, competindo-lhe:
coordenar e executar as atividades de pesquisa, exame e proposição de medidas e instrumentos que consolidem e aperfeiçoem a política de desenvolvimento industrial e tecnológico do Estado;
organizar e manter um setor de registro de informações industriais e de mecanismo de apoio a projetos industriais visando maximizar a utilização de recursos naturais do Estado;
realizar estudos visando identificar oportunidades de investimento e de crescimento da economia mineira através de arranjos produtivos locais;
A Superintendência de Comércio e Serviços tem por finalidade promover a coordenação e a execução das atividades da política de comércio e serviços do Estado de Minas Gerais, competindo-lhe:
propor diretrizes para a política de comércio e de serviços do Estado de Minas Gerais por meio de pesquisa e estudos visando o seu desenvolvimento, dinamização e melhoria da qualidade;
articular, com órgãos dos governos federal, estadual e municipal e entidades de classe, no sentido de contribuir para o ordenamento das diretrizes do comércio e serviços;
estabelecer parcerias permanentes com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais nas áreas do comércio e de serviços;
promover ações que visem a atração de novos empreendimentos do setor de comércio e de serviços para o Estado, bem como a modernização e o desenvolvimento das empresas já instaladas e expansão dos seus negócios;
promover a realização de contratos, convênios, acordos ou ajustes com órgãos e entidades afins, visando o desenvolvimento do setor de comércio e de serviços;
promover a realização de eventos de interesse da economia mineira no país e no exterior, assim como participar de iniciativas dessa natureza promovidas por outros agentes;
A Diretoria de Comércio tem por finalidade coordenar e executar as atividades de desenvolvimento do comércio, competindo-lhe:
orientar as empresas mineiras quanto à busca de oportunidades comerciais identificadas nos mercados interno e externo;
orientar e incentivar a formação de consórcio de exportação, de forma a superar limitações de escala das micro, pequenas e médias empresas;
articular-se com órgãos de fomento ao comércio nos níveis federal, estadual e municipal de modo a estabelecer e fortalecer ações que visem o desenvolvimento das empresas do Estado;
incentivar estudos e pesquisas que orientem o desenvolvimento, a dinamização e a melhoria da qualidade da atividade comercial;
A Diretoria de Serviços tem por finalidade coordenar e executar as atividades de serviços, competindo-lhe:
propor diretrizes para a política de serviços no Estado de Minas Gerais, visando o seu desenvolvimento, dinamização e melhoria da qualidade e orientar os prestadores de serviços quanto aos recursos institucionais e técnicos existentes na Secretaria;
elaborar e atualizar informações relativas ao setor de serviços e elaborar e divulgar o Calendário Anual de Feiras e Exposições Industriais, Comerciais e de Serviços do Estado de Minas Gerais;
estimular os setores da economia mineira através da realização de feiras e exposições industriais, comerciais e de serviços;
A Superintendência de Artesanato tem por finalidade implantar, executar e coordenar a política estadual do artesanato mineiro, competindo-lhe:
articular e implementar ações visando o desenvolvimento setorial e regional do artesanato mineiro de forma integrada;
propor leis e normas para o artesanato e apoio à proteção artesanal, bem como de incentivo ao estabelecimento de organizações de artesãos;
atuar como interlocutor junto aos órgãos dos governos federal, estadual e municipal, instituições públicas e privadas nacionais e internacionais, visando parcerias para realização de suas atividades;
A Diretoria de Desenvolvimento do Artesanato, tem por finalidade mapear a produção artesanal do Estado, incluindo a obtenção de matéria-prima, capacitação, introdução de novas tecnologias e acesso ao crédito, visando o desenvolvimento do setor, competindo-lhe:
elaborar e promover a operacionalização dos programas e projetos de apoio e incentivo ao artesanato;
A Diretoria de Promoção do Artesanato tem por finalidade fortalecer o setor artesanal no Estado, visando a geração de emprego e renda, através da produção, comercialização e divulgação do artesanato mineiro, competindo-lhe:
possibilitar a capacitação de novos artesãos mineiros visando a criação de oportunidades de negócios;
incentivar a criação de pólos de comercialização gerenciados pelo próprio segmento, visando os mercados interno e externo;
atuar como interlocutor junto aos órgãos dos governos federal, estadual e municipal, instituições públicas e privadas nacionais e internacionais, visando parcerias para realização de suas atividades;
garantir ao artesão o acesso ao crédito, através de parcerias com instituições financeiras existentes;
exercer outras atividades correlatas. Seção VI Da Subsecretaria de Desenvolvimento Minerometalúrgico e Política Energética
A Subsecretaria de Desenvolvimento Minerometalúrgico e Política Energética tem como finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais relativas à utilização de recursos hídricos, energéticos e minerais e à gestão e desenvolvimento de sistemas de produção, transformação, expansão, distribuição e comércio de bens minerais, hídricos e energéticos, competindo-lhe:
participar da formulação e coordenação da política estadual de desenvolvimento econômico nos setores minerometalúrgico e energético, supervisionando a sua execução;
formular planos e programas em sua área de competência observando as diretrizes gerais de Governo, em articulação com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;
participar da definição de diretrizes gerais e da coordenação da formulação e implantação da política energética do Estado;
articular-se com os órgãos e entidades estaduais, em especial os das funções de ciência e tecnologia, meio ambiente, infra-estrutura e desenvolvimento regional, visando a integração das respectivas políticas e ações;
promover ações que visem à atração de novos empreendimentos para o Estado, a modernização e o desenvolvimento das empresas já instaladas e a expansão dos seus negócios nos mercados interno e externo;
articular-se com instituições do Governo Federal visando a participação nas discussões sobre formulação e implementação de políticas e programas nacionais, tendo em vista os interesses do Estado;
participar, juntamente com as Secretarias de Estado de Planejamento e Gestão e de Fazenda e com órgãos e entidades de sua área de competência, da formulação de instrumentos e mecanismos de apoio aos setores-alvo da Subsecretaria;
articular-se com municípios e entidades representativas em níveis local e regional, visando o apoio às iniciativas locais relacionadas ao desenvolvimento dos setores-alvo da Subsecretaria;
manter intercâmbio com instituições nacionais e internacionais, assim como com entidades representativas da iniciativa privada e de organizações não governamentais, visando cooperação técnica, financeira e operacional de interesse do Estado e dos setores-alvo da Subsecretaria;
promover a realização de contratos, convênios, acordos ou ajustes com órgãos e entidades afins, visando ao desenvolvimento dos setores-alvo da Subsecretaria;
promover levantamentos e estudos que subsidiem a formulação de programas para o desenvolvimento dos setores-alvo e manter cadastros e bancos de dados relativos aos temas de interesse da Secretaria;
promover ações visando a integração e verticalização das cadeias produtivas do complexo minerometalúrgico do Estado de Minas Gerais;
A Superintendência de Mineração e Metalurgia tem por finalidade coordenar a execução da política de desenvolvimento definida para os setores de mineração e metalurgia, acompanhar e supervisionar o desenvolvimento do sistema de produção, transformação, expansão e comércio de bens minerais e metalúrgicos do Estado, competindo-lhe:
desenvolver planos e programas na área de sua competência, observando as diretrizes gerais de Governo;
manter intercâmbio com órgãos e/ou entidades públicas e privadas, a fim de obter cooperação técnica e financeira visando à consecução de planos e programas no âmbito de sua atuação;
manter intercâmbio com órgãos e/ou entidades públicas e privadas a fim de obter cooperação técnica e financeira visando à consecução de planos e programas no âmbito de sua atuação;
promover levantamentos e estudos que subsidiem a formulação de programas para o desenvolvimento dos setores de mineração e metalurgia e manter cadastros e bancos relativos aos temas de interesse da Subsecretaria;
A Diretoria de Metalurgia, além das atividades que lhe forem definidas pela Superintendência, tem por finalidade promover a coordenação e execução das atividades de desenvolvimento do setor de metalurgia, competindo-lhe:
promover estudos técnicos e econômicos relativos a indústria metalúrgica e de transformação de minerais não metálicos;
manter banco de dados referentes ao complexo da indústria metalúrgica e de transformação de minerais não metálicos, bem como daqueles correlatos e de interesse da Subsecretaria;
A Diretoria de Mineração, além das atividades que lhe forem definidas pela Superintendência, tem por finalidade promover à coordenação e execução das atividades de desenvolvimento dos setores de geologia e mineração, competindo-lhe:
manter banco de dados referente à produção, transformação, expansão, distribuição e comércio dos bens minerais, bem como daqueles correlatos e de interesse da Subsecretaria;
A Superintendência de Política Energética tem como finalidade coordenar a definição da política energética do Estado, competindo-lhe:
formular planos e programas na área de sua competência, observando as diretrizes gerais de Governo;
propor diretrizes gerais e coordenar a formulação e a implantação da política energética do Estado;
promover levantamentos e estudos que subsidiem a formulação de programas para o desenvolvimento do setor energético;
coordenar e supervisionar estudos para o desenvolvimento de tecnologia visando a racionalização das atividades e melhor aproveitamento dos recursos energéticos;
promover a elaboração de estudos e pesquisas para o desenvolvimento de fontes alternativas de energia;
manter intercâmbio com órgãos e/ou entidades públicas e privadas a fim de obter cooperação técnica e financeira visando à consecução de planos e programas no âmbito de sua atuação;
promover levantamentos e estudos que subsidiem a formulação de programas para o desenvolvimento do setor energético e manter cadastros e bancos de dados relativos aos temas de interesse da Subsecretaria, em especial o cadastro de fontes de recursos energéticos;
A Diretoria de Conservação de Energia, além das atividades que lhe forem definidas pela Superintendência, tem por finalidade:
manter os bancos de dados referentes às suas atividades, bem como o daqueles correlatos e de interesse da Subsecretaria;
A Diretoria de Fontes Energéticas, além das atividades que lhe forem definidas pela Superintendência, tem por finalidade:
participar da execução de convênios, contratos e acordos, referentes à instalação de fontes energéticas pela Subsecretaria;
manter banco de dados referentes às suas atividades, bem como daqueles correlatos e de interesse da Subsecretaria;
A Subsecretaria de Assuntos Internacionais tem como finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais, a cargo do Estado, relativas às oportunidades de investimentos, de viabilização de financiamentos externos e de promoção de negócios de interesse para o Estado identificados na área internacional, competindo-lhe:
coordenar o relacionamento institucional do Estado junto às agências multilaterais e bilaterais de crédito e outros organismos internacionais vinculados ao financiamento do desenvolvimento, da promoção de investimentos e do comércio exterior, coordenar a interface dessas instituições junto às diversas instâncias do Governo Federal, bem como organizar, acompanhar e coordenar missões de negociações do Estado junto a essas instituições;
manter intercâmbio com instituições bancárias e não bancárias, nacionais e internacionais, assim como entidades representativas da iniciativa privada e de organizações não-governamentais, visando cooperação técnica, financeira e operacional de interesse do Estado e dos setores-alvo da Secretaria;
promover estudos visando o desenvolvimento com vistas ao fortalecimento do comércio e exportação de produtos estaduais e formação de novos ativos na economia;
manter intercâmbio com órgãos e entidades públicas ou privadas a fim de obter cooperação técnica e financeira, visando a consecução dos planos e programas, no âmbito de sua atuação;
estimular e apoiar as atividades da iniciativa privada nos setores de abrangência da Secretaria com vistas à promoção do comércio exterior e à atração de novos investimentos externos diretos;
propor a realização de eventos de interesse da economia mineira, no país e no exterior, assim como participar de iniciativas dessa natureza promovidas por outros agentes, ligadas ao comércio exterior;
propor, apoiar e coordenar estudos que visem o aprimoramento de conhecimentos e da mão-de-obra técnica na área de atuação da Secretaria, visando a exportação e investimentos nacionais e internacionais;
promover ações visando o inter-relacionamento comercial, financeiro e técnico da economia mineira com o mercado internacional e prestar assessoramento às demais áreas do Governo em assuntos internacionais;
implantar bancos de dados específicos para prover de informações, em tempo hábil, as unidades da Secretaria e a comunidade do setor de exportação;
promover em articulação com as demais unidades da Secretaria, campanhas promocionais e eventos técnico-científicos que visem incentivar o levantamento, a prospecção, a pesquisa e o aproveitamento dos recursos do Estado;
exercer outras atividades correlatas. Seção VIII Da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças tem como finalidade superintender as atividades de planejamento e harmonizar as ações dos órgãos subordinados e entidades vinculadas, respeitado o princípio da autonomia e a natureza jurídica. Superintender as atividades de planejamento, administração de pessoal, material, patrimônio, transporte e serviços gerais, financeiro e contábil no âmbito da Secretaria, competindo-lhe:
rever, compatibilizar, harmonizar e coordenar o planejamento, observadas as diretrizes emanadas das unidades centrais de planejamento e modernização administrativa;
constituir, em conjunto com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, instrumentos e mecanismos capazes de assegurar interfaces e processos para a constante capacidade inovativa da gestão e modernização do arranjo institucional do setor, face às mudanças ambientais;
encaminhar aos órgãos competentes relatórios e outras informações relacionadas com a elaboração e execução dos planos, programas e projetos;
elaborar a proposta de orçamento-programa da Secretaria e coordenar a elaboração das propostas das entidades vinculadas, observadas a orientação normativa e técnica do órgão central do Sistema Estadual de Planejamento e Gestão;
elaborar a proposta do orçamento plurianual da Secretaria, compatibilizando-o com o plano plurianual do Governo do Estado;
elaborar a proposta do Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado no âmbito da Secretaria, observada a orientação normativa e técnica do órgão central do Sistema Estadual de Planejamento e Gestão;
elaborar e implantar, em colaboração com os órgãos interessados, planos, programas e projetos de organização e modernização administrativa, observada a orientação normativa e técnica do órgão de modernização;
articular-se com o órgão central do Sistema Estadual de Planejamento e Gestão, visando a integração e compatibilização do planejamento setorial com o planejamento global;
orientar a elaboração de planos e programas de trabalhos dos órgãos subordinados e entidades vinculadas à Secretaria;
promover a integração e coordenação das atividades de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico das entidades vinculadas;
orientar, coordenar, acompanhar e avaliar o exercício da competência das unidades administrativas da Secretaria;
coordenar a negociação de recursos para implantação, manutenção, adequação e ampliação dos programas, projetos e atividades;
elaborar as propostas, diretrizes e metas prioritárias, expedindo normas internas e instruções de administração de pessoal, visando o ordenamento das atividades de material, patrimônio, transporte e serviços;
zelar pela implantação das normas de administração de pessoal, material, patrimônio, transporte e serviços;
planejar, organizar e executar as atividades de administração de pessoal, material, patrimônio, transporte e serviços, observadas as normas emanadas do órgão central do Sistema Estadual de Administração Geral;
propor ao Secretário a realização de acordos e convênios visando o aperfeiçoamento dos recursos humanos na Secretaria;
fornecer suporte técnico ou administrativo, em caso de utilização de serviços de terceiros, bem como controlar a execução destes;
A Diretoria de Contabilidade e Finanças tem por finalidade coordenar, orientar e executar as atividades de contabilidade e administração financeira no âmbito da Secretaria, competindo-lhe:
executar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas legais que disciplinam a matéria;
acompanhar a execução financeira dos instrumentos legais dos quais participa a Secretaria e orientar e controlar as prestações de contas;
A Diretoria de Planejamento tem por finalidade o planejamento global, a elaboração do orçamento, a modernização e a informação institucional da Secretaria, competindo-lhe:
coordenar a elaboração do planejamento global, acompanhar e avaliar sua execução e propor medidas que assegurem a consecução dos objetivos e metas estabelecidos;
coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual da Secretaria e acompanhar sua efetivação e a respectiva execução financeira;
responsabilizar-se pela preservação da documentação e informação institucional na área de atuação da Secretaria;
induzir, coordenar e acompanhar projetos e iniciativas de inovação no modelo de gestão e na modernização do arranjo institucional setorial, com vistas a garantir a manutenção desse processo face às condições e mudanças do ambiente;
promover estudos e análises por meio da utilização de informações e dados disponíveis sobre o setor e o ambiente externo, visando a garantir a constante capacidade institucional de redirecionamentos e mudanças, em função da sua eficiência e eficácia;
estabelecer canal de participação e interação cidadã, por meio eletrônico, com vistas ao aprimoramento institucional e à melhor prestação de serviços à sociedade;
acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Secretaria em tramitação na Assembléia Legislativa;
cumprir, como unidade setorial do sistema estadual, a orientação normativa emanada da unidade central a que esteja subordinada tecnicamente;
manter atualizado o cadastro de representantes da Secretaria em Conselhos Estudantis de Administração, Curador, Fiscal e outros;
A Diretoria de Recursos Humanos tem por finalidade dirigir e exercer as atividades de administração de pessoal e de desenvolvimento de recursos humanos, competindo-lhe:
elaborar o planejamento global das atividades de desenvolvimento de recursos humanos e promover a sua implementação;
analisar as necessidades e providênciar treinamentos, reciclagens e a implantação de novas rotinas que visem o aperfeiçoamento do servidor no desempenho de suas funções;
manter atualizadas a legislação de pessoal e manual básico de treinamento do servidor iniciante, assim como o sistema de informações relativo aos direitos e deveres do servidor;
restabelecer, manter e aperfeiçoar a ordem interna da Administração Pública por meio de prevenção de ilícitos, aplicação de penalidades e demais atividades correicionais;
A Diretoria Operacional tem por finalidade fornecer suporte administrativo às unidades administrativas, competindo-lhe:
gerenciar e executar as atividades de administração de material, de serviços e de controle do patrimônio mobiliário e imobiliário;
gerir o arquivo administrativo e técnico de acordo com as diretrizes, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações;
organizar e manter o cadastro de bens imóveis que constituem o patrimônio estadual, de uso da Secretaria;
acompanhar e fiscalizar a correta execução dos contratos, propondo a aplicação de penalidades no caso de descumprimento de obrigações por parte do contratado;
Capítulo VI
Disposições Finais
Aécio Neves - Governador do Estado ================= Data da última atualização: 3/6/2014.