Artigo 17, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.232 de 27 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 17
A Superintendência de Artesanato tem por finalidade implantar, executar e coordenar a política estadual do artesanato mineiro, competindo-lhe:
I
articular e implementar ações visando o desenvolvimento setorial e regional do artesanato mineiro de forma integrada;
II
definir diretrizes e linhas de ação;
III
expandir os canais de comercialização para os produtos artesanais;
IV
propor leis e normas para o artesanato e apoio à proteção artesanal, bem como de incentivo ao estabelecimento de organizações de artesãos;
V
estimular o acesso do artesão ao crédito, através de parcerias com instituições financeiras;
VI
atuar como interlocutor junto aos órgãos dos governos federal, estadual e municipal, instituições públicas e privadas nacionais e internacionais, visando parcerias para realização de suas atividades;
VII
acompanhar e avaliar a execução dos planos e projetos;
VIII
exercer outras atividades correlatas.