Artigo 18, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.232 de 27 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 18
A Diretoria de Desenvolvimento do Artesanato, tem por finalidade mapear a produção artesanal do Estado, incluindo a obtenção de matéria-prima, capacitação, introdução de novas tecnologias e acesso ao crédito, visando o desenvolvimento do setor, competindo-lhe:
I
mapear a produção artesanal do Estado, visando a criação de banco de dados;
II
elaborar e promover a operacionalização dos programas e projetos de apoio e incentivo ao artesanato;
III
coordenar a execução dos programas e projetos definidos pela Secretaria;
IV
avaliar as principais demandas do setor e propor ações pertinentes;
V
exercer outras atividades correlatas.