Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 18 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.232 de 27 de março de 2003

Acessar conteúdo completo

Art. 18

A Diretoria de Desenvolvimento do Artesanato, tem por finalidade mapear a produção artesanal do Estado, incluindo a obtenção de matéria-prima, capacitação, introdução de novas tecnologias e acesso ao crédito, visando o desenvolvimento do setor, competindo-lhe:

I

mapear a produção artesanal do Estado, visando a criação de banco de dados;

II

elaborar e promover a operacionalização dos programas e projetos de apoio e incentivo ao artesanato;

III

coordenar a execução dos programas e projetos definidos pela Secretaria;

IV

avaliar as principais demandas do setor e propor ações pertinentes;

V

exercer outras atividades correlatas.