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Artigo 16, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.232 de 27 de março de 2003

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Art. 16

A Diretoria de Serviços tem por finalidade coordenar e executar as atividades de serviços, competindo-lhe:

I

propor diretrizes para a política de serviços no Estado de Minas Gerais, visando o seu desenvolvimento, dinamização e melhoria da qualidade e orientar os prestadores de serviços quanto aos recursos institucionais e técnicos existentes na Secretaria;

II

elaborar e atualizar informações relativas ao setor de serviços e elaborar e divulgar o Calendário Anual de Feiras e Exposições Industriais, Comerciais e de Serviços do Estado de Minas Gerais;

III

estimular os setores da economia mineira através da realização de feiras e exposições industriais, comerciais e de serviços;

IV

exercer outras atividades correlatas. Subseção III Da Superintendência de Artesanato