Artigo 16, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.232 de 27 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 16
A Diretoria de Serviços tem por finalidade coordenar e executar as atividades de serviços, competindo-lhe:
I
propor diretrizes para a política de serviços no Estado de Minas Gerais, visando o seu desenvolvimento, dinamização e melhoria da qualidade e orientar os prestadores de serviços quanto aos recursos institucionais e técnicos existentes na Secretaria;
II
elaborar e atualizar informações relativas ao setor de serviços e elaborar e divulgar o Calendário Anual de Feiras e Exposições Industriais, Comerciais e de Serviços do Estado de Minas Gerais;
III
estimular os setores da economia mineira através da realização de feiras e exposições industriais, comerciais e de serviços;
IV
exercer outras atividades correlatas. Subseção III Da Superintendência de Artesanato