Artigo 27, Inciso XIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.232 de 27 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 27
A Subsecretaria de Assuntos Internacionais tem como finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais, a cargo do Estado, relativas às oportunidades de investimentos, de viabilização de financiamentos externos e de promoção de negócios de interesse para o Estado identificados na área internacional, competindo-lhe:
I
coordenar o relacionamento institucional do Estado junto às agências multilaterais e bilaterais de crédito e outros organismos internacionais vinculados ao financiamento do desenvolvimento, da promoção de investimentos e do comércio exterior, coordenar a interface dessas instituições junto às diversas instâncias do Governo Federal, bem como organizar, acompanhar e coordenar missões de negociações do Estado junto a essas instituições;
II
manter intercâmbio com instituições bancárias e não bancárias, nacionais e internacionais, assim como entidades representativas da iniciativa privada e de organizações não-governamentais, visando cooperação técnica, financeira e operacional de interesse do Estado e dos setores-alvo da Secretaria;
III
promover estudos visando o desenvolvimento com vistas ao fortalecimento do comércio e exportação de produtos estaduais e formação de novos ativos na economia;
IV
manter intercâmbio com órgãos e entidades públicas ou privadas a fim de obter cooperação técnica e financeira, visando a consecução dos planos e programas, no âmbito de sua atuação;
V
estimular e apoiar as atividades da iniciativa privada nos setores de abrangência da Secretaria com vistas à promoção do comércio exterior e à atração de novos investimentos externos diretos;
VI
estimular a viabilização de investimentos externos nas áreas de abrangência da Secretaria;
VII
propor a realização de eventos de interesse da economia mineira, no país e no exterior, assim como participar de iniciativas dessa natureza promovidas por outros agentes, ligadas ao comércio exterior;
VIII
propor, apoiar e coordenar estudos que visem o aprimoramento de conhecimentos e da mão-de-obra técnica na área de atuação da Secretaria, visando a exportação e investimentos nacionais e internacionais;
IX
promover ações visando o inter-relacionamento comercial, financeiro e técnico da economia mineira com o mercado internacional e prestar assessoramento às demais áreas do Governo em assuntos internacionais;
X
implantar bancos de dados específicos para prover de informações, em tempo hábil, as unidades da Secretaria e a comunidade do setor de exportação;
XI
promover em articulação com as demais unidades da Secretaria, campanhas promocionais e eventos técnico-científicos que visem incentivar o levantamento, a prospecção, a pesquisa e o aproveitamento dos recursos do Estado;
XII
promover o relacionamento com o Ministério das Relações Exteriores;
XIII
exercer outras atividades correlatas. Seção VIII Da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças