Artigo 19, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.232 de 27 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 19
A Diretoria de Promoção do Artesanato tem por finalidade fortalecer o setor artesanal no Estado, visando a geração de emprego e renda, através da produção, comercialização e divulgação do artesanato mineiro, competindo-lhe:
I
possibilitar a capacitação de novos artesãos mineiros visando a criação de oportunidades de negócios;
II
expandir os canais de comercialização, visando os mercados interno e externo;
III
incentivar a criação de pólos de comercialização gerenciados pelo próprio segmento, visando os mercados interno e externo;
IV
atuar como interlocutor junto aos órgãos dos governos federal, estadual e municipal, instituições públicas e privadas nacionais e internacionais, visando parcerias para realização de suas atividades;
V
garantir ao artesão o acesso ao crédito, através de parcerias com instituições financeiras existentes;
VI
exercer outras atividades correlatas. Seção VI Da Subsecretaria de Desenvolvimento Minerometalúrgico e Política Energética